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Autorregularização de créditos tributários federais

Encontra-se em curso o prazo para adesão ao programa de autorregularização incentivada de tributos no âmbito da Receita Federal do Brasil (“RFB”), previsto na Lei nº 14.740/2023 e regulamentado pela Instrução Normativa nº 2.168/2023 (“IN”).

Os contribuintes poderão regularizar débitos federais não declarados com redução de 100% das multas e juros. Para tanto, é necessário o pagamento de 50% do valor como entrada, sendo o saldo parcelado em até 48 prestações mensais, com aplicação da SELIC. A redução das multas e juros não será computada na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS, conforme previsto no art. 16 da IN.

A adesão, que vai até 01.04.2024, poderá ser feita por pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por débitos tributários administrados pela RFB (exceto os relativos ao Simples Nacional), que não tenham sido constituídos até 30.11.2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, assim como tributos constituídos no período entre 30.11.2023 até 01.04.2024. Portanto, o programa abrange inclusive tributos decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem, total ou parcialmente, a declaração de compensação.

A adesão à autorregularização deve ser feita por meio do portal e-CAC RFB e, durante a análise do requerimento, a exigibilidade do crédito tributário ficará suspensa. A adesão importa em confissão extrajudicial irrevogável da dívida.

O contribuinte poderá utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para pagamento, limitados a 50% do valor da dívida consolidada, observados os requisitos estabelecidos nas normas que regulamentam a matéria. Poderão também ser utilizados créditos de precatórios, próprios ou adquiridos de terceiros, observado o disposto no §11 do art. 100, da Constituição Federal.

A equipe de tributário do BBL Advogados está pronta para auxiliar na avaliação da oportunidade de autorregularização de créditos, bem como na adoção dos procedimentos para a adesão e aproveitamento dos descontos.

autorregularização , créditos tributários , receita federal