Flowers
Flowers

Conteúdo

Content

Voltar

Publicações

STJ entende pela responsabilização casuística de administrador não sócio

No julgamento do REsp 1.860.333/DF, a 4ª Turma do STJ manifestou importante entendimento sobre a extensão dos efeitos da desconsideração da personalidade jurídica, no que diz respeito à responsabilização de administradores não sócios de sociedades empresariais.

O artigo 28, §5º, do CDC determina a desconsideração da personalidade jurídica sempre que esta for um obstáculo ao ressarcimento do consumidor. No caso concreto, os julgadores entenderam pela inaplicabilidade do referido dispositivo, por considerarem que a sua previsão é específica, não podendo, portanto, ser interpretado de forma extensiva.

O acórdão reformado havia desconsiderado a personalidade jurídica da empresa executada pelo descumprimento do distrato relativo a uma promessa de compra e venda de imóvel, a fim de atingir os seus administradores, em que pese não fizessem parte do seu quadro societário.

Assim, com base no dispositivo legal supracitado e na chamada “teoria menor”, foi aplicado o instituto, sob o fundamento de não terem sido localizados bens da empresa para penhora.

Ocorre que, como destacado pelo Ministro Relator Marco Buzzi, a “teoria maior”, prevista no caput do artigo 28 do CDC e no artigo 50 do CC, prevê que os administradores somente serão atingidos quando presentes os requisitos rígidos, como abuso de direito, excesso de poder, prática de ato ilícito e outras situações de infração.

Ou seja, a conclusão do STJ foi de que, para fins de aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, o §5º do art. 28 do CDC, não dá margem para admitir a responsabilização pessoal de quem não integra o quadro societário da empresa (administrador não sócio).

O informe é assinado por Eduarda Motta e Luiz Sicsu, da área de Resolução de disputas do BBL.

BBL ADVOGADOS , Eduarda Motta , Luiz Sicsu , Resolução de Disputas