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Medida para recuperação fiscal são divulgadas pelo governo federal

O Governo Federal promoveu um conjunto de alterações legislativas voltadas ao aumento de arrecadação para a promoção do ajuste fiscal por meio de Medidas Provisórias, Decretos e Portarias publicados em 12 de janeiro de 2023.

Em resumo, serão adotadas as seguintes medidas:(i) Criação do Programa de Redução da Litigiosidade Fiscal, com a instituição da transação para o contencioso administrativo, com incentivo para pessoas físicas, micro e pequenas empresas para a regularização de créditos de até 60 salários mínimos, com 40% a 50% de desconto sobre o valor total do débito e até 12 meses para pagar, independentemente da classificação da dívida ou capacidade de pagamento.

Além disso, também haverá incentivo para as demais pessoas jurídicas para a regularização de créditos de valores maiores que 60 salários mínimos, com desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas (créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação). 

Neste caso, o prazo para pagamento também será de até 12 meses e haverá ainda a possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% e 70% do débito.

(ii) Fim do recurso de ofício ao CARF para valores abaixo de R$ 15 milhões, tornando definitivas as decisões da DRJ proferidas favoravelmente aos contribuintes no intuito de reduzir os litígios tributários administrativos.(iii) Aumento da alçada para acesso ao CARF via recurso, sendo que processos com valor abaixo de mil salários mínimos serão julgados definitivamente nas DRJs de primeira instância administrativa (hoje o corte é de sessenta salários mínimos).

(iv) Incentivo à regularização de débitos, com desconto de 100% das multas (ofício e moratória) em caso de regularização e oferecimento de valores a tributação via denúncia espontânea até 30 de abril de 2023, mesmo no caso de procedimento fiscalizatório já iniciado.

(v) Acatamento da jurisprudência do STF quanto à exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS/COFINS e restrição do crédito. Uma vez que o PIS e a COFINS não serão calculados sobre o ICMS, os créditos deles também não serão calculados sobre o imposto. Neste caso, a MP publicada respeitará a anterioridade de 90 dias para entrar em vigor.

(vi) Retorno do voto de qualidade no CARF, extinguindo o voto de desempate pró-contribuinte. Além disso, em coletiva de imprensa, o governo federal acenou com a possibilidade de a PFN acionar o Judiciário em casos específicos, buscando a reversão de decisões administrativas favoráveis aos contribuintes. 

Com isso, pretende o Fisco estancar a prolação de decisões favoráveis a teses defendidas por contribuintes em razão do critério de desempate até então vigente.

O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal cria inúmeras oportunidades e pode se mostrar uma medida vantajosa para a regularização de débitos em discussão administrativa e com baixa probabilidade de êxito, dados os descontos concedidos. 

A equipe de Tributário do BBL Advogados está à disposição para fornecer eventuais orientações, ou mesmo para adotar as medidas cabíveis para aproveitamento dos benefícios.

O informe é assinado por Pedro Lameirão e Fernanda Approbato, da área de Tributário do BBL.

BBL ADVOGADOS , Direito Tributário , Fernanda Approbato , Pedro Lameirão