Foi publicada no dia 30 de abril deste ano a Medida Provisória (MP) 1.171, que trouxe relevantes alterações na legislação que trata da incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre a renda do capital aplicado no exterior por residentes no Brasil.
Dentre as alterações promovidas, destacamos em resumo os seguintes pontos:
(i) Instituição de regra anti-diferimento de rendimentos auferidos por pessoa física por meio de entidades controladas no exterior;
(ii) Novo regramento da tributação de ativos financeiros no exterior detidos por pessoa física;
(iii) Instituição de nova regra geral de tributação dos rendimentos oriundos do capital aplicado no exterior, por meio de tabela separada e com alíquotas progressivas (0% -22,5%);
(iv) Novo regramento para tributação de trusts;
(v) Implementação de opção para o contribuinte atualizar o valor dos seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2022, tributando o ganho de capital pela alíquota definitiva de 10%, desde que haja o pagamento do imposto dentro do ano de 2023, e
(vi) Alteração dos valores da tabela mensal do IRPF e dos valores de dedução.
A MP deverá ser debatida no Congresso Nacional, que terá o prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período, para aprovar tais disposições.
A equipe de tributário do BBL Advogados está pronta para auxiliar em relação às medidas a serem tomadas diante da alteração legislativa promovida pelo Governo Federal.
O informe é assinado por Pedro Lameirão e Fernanda Approbato, da área de Direito Tributário do BBL.