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MP 1.171/2023: alterações no Imposto de Renda da Pessoa Física

Foi publicada no dia 30 de abril deste ano a Medida Provisória (MP) 1.171, que trouxe relevantes alterações na legislação que trata da incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre a renda do capital aplicado no exterior por residentes no Brasil.

Dentre as alterações promovidas, destacamos em resumo os seguintes pontos:

(i) Instituição de regra anti-diferimento de rendimentos auferidos por pessoa física por meio de entidades controladas no exterior;

(ii) Novo regramento da tributação de ativos financeiros no exterior detidos por pessoa física;

(iii) Instituição de nova regra geral de tributação dos rendimentos oriundos do capital aplicado no exterior, por meio de tabela separada e com alíquotas progressivas (0% -22,5%);

(iv) Novo regramento para tributação de trusts;

(v) Implementação de opção para o contribuinte atualizar o valor dos seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2022, tributando o ganho de capital pela alíquota definitiva de 10%, desde que haja o pagamento do imposto dentro do ano de 2023, e

(vi) Alteração dos valores da tabela mensal do IRPF e dos valores de dedução.

A MP deverá ser debatida no Congresso Nacional, que terá o prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período, para aprovar tais disposições.

A equipe de tributário do BBL Advogados está pronta para auxiliar em relação às medidas a serem tomadas diante da alteração legislativa promovida pelo Governo Federal.

O informe é assinado por Pedro Lameirão e Fernanda Approbato, da área de Direito Tributário do BBL. 

Direito Tributário , Fernanda Approbato , Governo Federal , Imposto de Renda , IRPF , Medida Provisória , Pedro Lameirão