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Novas orientações da Receita Federal sobre tributação de apostas online e compliance fiscal de sócio ostensivo de SCP

A Receita Federal do Brasil publicou, em 20/01/2025, duas soluções de consulta com esclarecimentos relevantes sobre a tributação dos ganhos com apostas online, no Brasil e no exterior, e sobre as obrigações tributárias acessórias do sócio ostensivo pessoa física de sociedade em conta de participação (SCP).

 

1. GANHOS COM APOSTAS ONLINE (Solução de Consulta COSIT nº 2 de 2025):

Os prêmios oriundos de apostas e jogos estão sujeitos às seguintes regras de tributação:

Fonte no Brasil – Vinculação à avaliação de desempenho:

Ganhos obtidos em apostas com avaliação de desempenho dos participantes são tratados como remuneração de trabalho, sendo tributados na fonte pelo Imposto de Renda, conforme tabela progressiva mensal, a título de antecipação do valor devido na Declaração de Ajuste Anual. A Receita afastou a aplicação da legislação específica sobre apostas nesse caso, por entender que os valores têm natureza remuneratória.

Fonte no Exterior:

-> Os prêmios advindos de apostas e jogos realizados no exterior estão sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) no mês do recebimento, com base na tabela progressiva mensal;

-> Não é permitida a dedução de despesas com apostas nem a compensação entre ganhos e perdas ocorridos no mesmo período; e

-> O imposto recolhido via carnê-leão será considerado uma antecipação do valor a ser apurado na Declaração de Ajuste Anual.

Apostas em loterias de quota fixa:

-> Prêmios líquidos acima da faixa isenta da tabela anual do IRPF são tributados à alíquota fixa de 15%; e

-> O imposto será apurado anualmente e pago até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração.

 

2. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (Solução de Consulta COSIT nº 1 de 2025):

A Receita Federal considerou que o sócio ostensivo pessoa física de SCP é equiparado a uma pessoa jurídica pela legislação tributária federal, estando:

-> Obrigado a se inscrever no CNPJ; e

-> Sujeito ao cumprimento de obrigações acessórias, como entrega de DCTF, EFD, ECF, etc.

 

Nossa equipe de Corporate & Tax está à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar na adequação às exigências.