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Pert-Saúde: prorrogado prazo para adesão

O Governo Federal prorrogou até 14 de novembro de 2023 o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária, voltado para as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área da saúde (Pert-Saúde), conforme o artigo 12 da Lei nº 14.375/2022, que possibilita o pagamento de débitos federais de forma parcelada e com descontos.

Poderão ser incluídos no Pert-Saúde débitos tributários vencidos até 30 de maio de 2023, inclusive débitos objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial ou provenientes de lançamento de ofício, devidos pelas santas casas, pelos hospitais e pelas entidades beneficentes que atuam na área da saúde, pelos quais respondam na condição de contribuinte ou responsável (Instrução Normativa RFB nº 2.159/2023).

Para a adesão, as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes deverão ser portadoras da certificação prevista na Lei Complementar nº 187/2021.

Por: Pedro Lameirão e Fernanda Approbato

BBL ADVOGADOS , Direito Tributário , Fernanda Approbato , Pedro Lameirão