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TAX EXPRESS

Principais notícias da área tributária - 01 a 05 de setembro

1) Estado do Rio de Janeiro regulamenta sistema de reembolso de ICMS para turistas ("Tax Free")

Com o Decreto nº 49.841/25, o Rio de Janeiro possibilitará que turistas estrangeiros recebam, em formato de cashback, o ICMS pago em produtos. Com isso, o Estado se alinha a grandes destinos turísticos mundiais.

O benefício vale para mercadorias como roupas, eletrônicos, alimentos e bebidas comprados em lojas físicas credenciadas. Para obter o reembolso, a compra deve ter valor mínimo de R$ 109,26 (23 UFIR-RJ), ser paga com cartão de crédito emitido no exterior, e o turista precisa apresentar passaporte ou documento de identidade do Mercosul.

A regra não alcança serviços, como hospedagem e alimentação em restaurantes. A expectativa é que a medida fortaleça a economia local e possa dobrar os gastos anuais de turistas no Estado.

O próximo passo para implementação do sistema será a licitação da empresa que irá operá-lo.

2) PGFN reconhece ilegalidade de restrições à dedução do PAT e dispensa litígios sobre o tema

Por meio do Parecer SEI nº 1506/24/MF, a PGFN concluiu que o Decreto nº 10.854/21 extrapolou seu poder regulamentar ao restringir o incentivo fiscal do PAT.

O STJ já havia definido que limitações como restringir a dedução a trabalhadores que recebem até cinco salários-mínimos ou a um valor máximo equivalente a um salário-mínimo por benefício não estão previstas na Lei nº 6.321/76, que criou o programa.

Com base nessa jurisprudência consolidada, a PGFN incluiu o tema em sua lista de dispensa de contestação e recursos, orientando os procuradores a não mais litigar contra os contribuintes sobre essa matéria.

3) TJMA decide que benefício fiscal concedido por prazo certo é direito adquirido do contribuinte

Em decisão unânime, a 1ª Câmara de Direito Público do TJ/MA reconheceu que um incentivo fiscal de crédito presumido de ICMS, concedido por prazo determinado e mediante contrapartidas, não pode ser revogado ou alterado em prejuízo do contribuinte antes do fim de sua vigência.

O processo nº 0841963-93.2023.8.10.0001 envolveu uma empresa que aderiu, em 2015, a programa de incentivo válido até 2030, mas foi surpreendida por lei posterior que modificou as regras. O relator, desembargador Kleber Carvalho, ressaltou que a concessão de benefício fiscal oneroso e por prazo certo gera direito adquirido ao contribuinte, conforme entendimento consolidado pelo STF (súmula 544) e previsão expressa do CTN (art. 178), impedindo o Estado de descumprir as condições que ele próprio estabeleceu.

4) TJSP valida lei paulista que regulamenta a cobrança de ITCMD sobre doação de bens no exterior

Em julgamento do processo nº 1033035-32.2024.8.26.0053, a 8ª Câmara de Direito Público do TJ/SP declarou constitucional a Lei paulista nº 10.705/00, que disciplina a cobrança do ITCMD sobre doações de bens situados no exterior.

O STF, no Tema 825, havia definido a necessidade de lei complementar federal para a cobrança do ITCMD em transmissões causa mortis de bens no exterior e em doações feitas por não residentes. O TJ/SP, porém, entendeu que essa exigência não se aplica quando o doador e donatário estão domiciliado no Brasil, mesmo que o bem esteja localizado fora do país.

Com isso, a Turma afastou a aplicação do Tema 825 e concluiu que não é necessária lei complementar para a cobrança de ITCMD sobre doações de bens no exterior quando realizadas entre residentes.

5) CARF afasta IRPJ e CSLL sobre juros subsidiados do BNDES por classificá-los como subvenções para investimentos

A 2ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade, anulou uma autuação fiscal ao decidir que os benefícios econômicos de financiamentos do BNDES não compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

O colegiado concluiu que o BNDES, por ser empresa pública controlada pela União, se enquadra no conceito de "Poder Público" previsto na Lei nº 12.973/14. Assim, os subsídios são classificados como subvenção para investimento, podendo ser excluídos do lucro real, desde que registrados em reserva de lucros.

A decisão cria precedente relevante para empresas que contratam financiamentos com bancos públicos.

 

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