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TAX EXPRESS

Principais notícias da área tributária - 27 a 31 de outubro

1) Receita Federal adia split payment da reforma tributária para 2027 com implementação gradual e opcional no mercado B2B

O sistema de recolhimento automático de tributos previsto na reforma tributária do consumo, conhecido como split payment, teve sua implementação adiada para 2027 e será adotado de forma opcional e gradual, conforme informou Marcos Hübner Flores, gerente do Projeto de Implantação da Reforma Tributária na Receita Federal.

A primeira fase, prevista para 2027, será facultativa e restrita a transações entre empresas (B2B), o que representa uma mudança relevante no cronograma original e reflete a preocupação do governo com a maturidade tecnológica do mercado.

O cronograma prevê três etapas de implantação:

(i) Fase inicial (2027): uso facultativo do sistema apenas em operações B2B;

(ii) Segunda fase: adoção obrigatória entre empresas, em data ainda não definida; e

(iii) Terceira fase: expansão para transações com o consumidor final, também sem previsão.

Segundo Flores, o avanço do cronograma dependerá da adaptação das instituições financeiras, que precisarão ajustar seus sistemas para permitir o recolhimento automático da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no momento da liquidação financeira.

O grupo de trabalho governamental responsável pelo projeto vem desenvolvendo a infraestrutura do sistema, considerado uma inovação marcante na arrecadação tributária brasileira. O split payment permitirá que os novos tributos sejam recolhidos diretamente durante a transação, dispensando o pagamento posterior pelos contribuintes e reduzindo o risco de inadimplência fiscal.

2) Câmara dos Deputados aprova criação do Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química com incentivos fiscais de até R$ 15 bilhões

O Projeto de Lei nº 892/25, de autoria do deputado Afonso Motta e relatado por Carlos Zarattini, foi aprovado em regime de urgência e segue para análise do Senado Federal.
O PRESIQ prevê duas modalidades de habilitação:

(i) industrial, voltada a empresas que utilizam matérias-primas petroquímicas ou gás natural na produção de insumos como eteno, benzeno e amônia. Essa modalidade terá habilitação automática e concederá créditos financeiros de até 5% sobre o valor das compras de produtos químicos, limitados a R$ 4 bilhões por ano entre 2027 e 2029; e

(ii) investimento, destinada a centrais petroquímicas com projetos de ampliação da capacidade produtiva, modernização ou descarbonização. Essa modalidade dependerá de autorização prévia do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e concederá créditos de até 3% da receita bruta, limitados ao valor do investimento aprovado e a R$ 1 bilhão por ano no mesmo período.

Segundo o relator, o programa busca modernizar plantas e processos, substituir matérias-primas fósseis por insumos recicláveis e biomassa e reduzir a pegada de carbono e os custos energéticos do setor, que responde por 11% do PIB industrial brasileiro e emprega mais de 2 milhões de pessoas direta e indiretamente.

Os créditos concedidos poderão ser compensados com tributos federais ou ressarcidos em dinheiro, conforme o texto aprovado.

3) Estado de Goiás lança programa “Quita Goiás” com descontos de até 70% sobre juros e multas de débitos tributários

O programa Quita Goiás, instituído pela Lei Complementar nº 197/24, tem como objetivo promover soluções consensuais para conflitos fiscais e reduzir a judicialização. Nesta primeira etapa, o programa abrange as chamadas “grandes dívidas”, com valores acima de R$ 500 mil e baixa recuperabilidade, que somam cerca de R$ 20 bilhões inscritos em dívida ativa e envolvem aproximadamente 3 mil empresas e grupos societários.

Podem aderir ao Quita Goiás pessoas físicas e jurídicas com débitos de ICMS, ITCMD e IPVA. Para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, o desconto pode chegar a 70% e o parcelamento a 145 vezes. Para demais pessoas jurídicas, os benefícios alcançam 65% de redução e até 120 parcelas.

O pagamento à vista extingue a cobrança, enquanto as negociações parceladas serão acompanhadas pela Secretaria da Economia até a quitação total. Durante esse período, a exigibilidade do crédito e as ações judiciais relacionadas ficam suspensas.

A Procuradoria-Geral do Estado informou que um novo edital, voltado a débitos de menor valor, como o IPVA, será lançado em dezembro.

 

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