Nunes Marques nega seguimento à ADC 98 e mantém Temas 118, 843 e 1.067 no rito da repercussão geral |
| Em 6 de maio de 2026, o Ministro Nunes Marques negou seguimento à ADC 98, proposta pelo Presidente da República, por meio da AGU, para confirmar a constitucionalidade da inclusão de tributos e despesas tributárias na base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS. A ação buscava validar, de uma só vez, a inclusão do ISS na base do PIS e da COFINS (Tema 118), do crédito presumido de ICMS decorrente de incentivos fiscais (Tema 843) e do próprio PIS e da COFINS em suas bases de cálculo (Tema 1.067), todos com repercussão geral reconhecida. O Ministro entendeu que a ação não preenchia os pressupostos de admissibilidade, pois o Governo não demonstrou controvérsia judicial relevante e específica sobre a constitucionalidade dos dispositivos questionados. Segundo a decisão, os documentos apresentados tratavam dos temas de repercussão geral, mas não de decisões que questionassem diretamente a validade das Leis nº 10.637/02, 10.833/03 e 9.718/98. Nunes Marques também afirmou que a ADC não pode servir para delimitar genericamente o alcance de precedentes ou impedir o exame de matérias já submetidas à repercussão geral. Assim, os Temas 118, 843 e 1.067 seguem para julgamento pelo rito próprio no STF. |
Receita Federal afasta exclusão de subvenções das bases do IRPJ e da CSLL após a Lei nº 14.789/23 |
| Em 24 de abril de 2026, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta SRRF04/DISIT nº 4.015, vinculada às Soluções de Consulta COSIT nºs 216/25 e 175/25, consolidando seu entendimento sobre o tratamento fiscal das subvenções governamentais após a Lei nº 14.789/23. Segundo a Receita, a revogação do art. 30 da Lei nº 12.973/14 eliminou, a partir de 1º de janeiro de 2024, qualquer hipótese de exclusão das receitas de subvenções das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, inclusive créditos presumidos de ICMS, independentemente de sua classificação como subvenção de custeio ou investimento e do regime de apuração adotado. A Receita ressalvou apenas a possibilidade de apuração do crédito fiscal previsto na Lei nº 14.789/23 para subvenções destinadas à implantação ou expansão de empreendimento econômico. O entendimento é controverso, sobretudo em relação aos créditos presumidos de ICMS. Contribuintes sustentam que o precedente firmado pelo STJ no EREsp nº 1.517.492/PR, que afastou a inclusão desses créditos nas bases do IRPJ e da CSLL, ainda se aplica mesmo após a Lei nº 14.789/23. A controvérsia foi afetada pelo STJ no Tema 1.416, que definirá a possibilidade de exclusão dos créditos presumidos de ICMS nos regimes anterior e posterior à nova lei. |
Governo Federal lança Novo Desenrola Brasil com descontos de até 90%, uso do FGTS e restrição a apostas |
| Em 4 de maio de 2026, o Governo Federal lançou o Novo Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas instituído pela MP nº 1.355/26, com duração prevista de 90 dias e coordenação do Ministério da Fazenda. O programa tem três frentes: Desenrola Famílias, voltado a pessoas físicas com renda de até 5 salários-mínimos e dívidas de cartão de crédito, cheque especial ou crédito pessoal; Desenrola FIES, destinado à renegociação de dívidas estudantis; e Desenrola Empresas, voltado a micro e pequenas empresas. Para pessoas físicas, o programa prevê descontos de até 90%, juros de até 1,99% ao mês, parcelamento em até 48 vezes e limite de crédito de R$ 15.000,00 por pessoa por instituição financeira. A nova edição também permite o uso de parte do saldo do FGTS para pagamento das dívidas renegociadas e prevê a desnegativação automática de dívidas de até R$ 100,00. A adesão deve ocorrer diretamente nos bancos e instituições financeiras credoras. Em 5 de maio de 2026, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou a Portaria SPA/MF nº 1.237/26 e a Instrução Normativa SPA/MF nº 3/26, que regulamentaram a proibição de acesso de beneficiários do programa a plataformas de apostas de quota fixa. A restrição vale por 12 meses a partir da celebração do novo contrato de crédito e abrange cadastro, uso, movimentação e realização de apostas. |
Receita Federal ajusta EFD-Reinf à nova tributação de lucros e dividendos |
| A Receita Federal publicou a Nota Técnica EFD-Reinf nº 02/26, que ajusta os leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf para adequá-los à nova tributação de lucros e dividendos prevista na Lei nº 15.270/25. A principal mudança é a criação do tipo de isenção “12”, aplicável a lucros e dividendos distribuídos nos termos do § 3º do art. 6º-A da Lei nº 15.270/25, em conjunto com o código de natureza de rendimento “12001 – Lucro e dividendo”. O valor isento deve ser informado no campo de rendimento bruto do evento R-4010 e, quando houver retenção, a parcela tributável também deve constar no campo de rendimento tributável. A mudança é relevante porque cria um padrão específico para informar lucros e dividendos na EFD-Reinf, com reflexos na apuração de IRRF, nos informes de rendimentos e nos cruzamentos com a DIRPF. Embora o novo tipo de isenção tenha vigência desde janeiro de 2026, isso não significa que todas as EFD-Reinf do período devam ser refeitas. A retificação será necessária apenas quando a empresa tiver informado lucros e dividendos com código inadequado ou sem a segregação exigida entre parcela isenta e parcela tributável. |
Receita Federal consolida regras de suspensão do IPI e exige registro prévio para exportadoras preponderantes |
| A Instrução Normativa RFB nº 2.324/26, publicada em 5 de maio de 2026, consolidou as hipóteses de suspensão do IPI previstas na Lei nº 9.826/99 e na Lei nº 10.637/02, organizando o benefício em cinco categorias de contribuintes. A norma alcança fabricantes de componentes, partes e peças destinados a veículos, máquinas agrícolas, aeronaves, bens de tecnologia da informação e outros produtos industriais, além de estabelecimentos com produção preponderante de determinados bens da TIPI. A IN também manteve o critério de preponderância de receita bruta para algumas categorias, como fabricantes de componentes para máquinas e veículos e estabelecimentos industriais de produtos alimentícios, químicos e itens básicos da cadeia produtiva. A principal novidade procedimental envolve as pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras, cuja receita de exportação supere 50% da receita bruta total do ano anterior. Para essas empresas, a suspensão passa a depender de registro prévio na Receita Federal, concedido por Ato Declaratório Executivo e aplicável a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica. A norma veda o benefício a empresas do Simples Nacional, esclarece que a suspensão não impede a manutenção e utilização dos créditos de IPI pelo remetente e revoga a IN RFB nº 948/09 e dispositivos das INs nºs 1.364/13 e 1.424/13. |
Comissão do Senado aprova destinação de 1% da arrecadação de apostas ao esporte militar |
| Em 6 de maio de 2026, a Comissão de Esporte do Senado aprovou o PL nº 6.124/25, que altera a Lei nº 13.756/18 para destinar parte dos recursos arrecadados com apostas de quota fixa à Comissão Desportiva Militar do Brasil (CDMB). O projeto prevê que a CDMB receba 1% da arrecadação, valor retirado da parcela hoje destinada ao Ministério do Esporte, que passaria de 22,20% para 21,20%. Segundo a justificativa, a medida busca corrigir a ausência de destinação específica ao esporte militar, apesar das atribuições conferidas à CDMB pela Lei Geral do Esporte. Os recursos financiarão programas militares voltados ao esporte de alto rendimento e à inclusão social, como o PAAR, o PPMAR, o PROFESP e o Projeto João do Pulo. Após aprovação na Comissão de Esporte, o projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos. |
