STF limita alcance temporal da tese sobre Selic contra a Fazenda Pública |
| O STF delimitou o alcance temporal da tese do Tema 1.419, segundo a qual a Selic se aplica à atualização de valores em discussões ou condenações da Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários. O Tribunal definiu que esse entendimento vale apenas durante a vigência do art. 3º da EC nº 113/21, ou seja, até setembro de 2025. A ressalva decorre da EC nº 136/25, que substituiu a Selic pela correção pelo IPCA acrescida de juros simples de 2% ao ano, limitada à variação da Selic no período. O STF também rejeitou a modulação de efeitos, mantendo a aplicação da Selic a todo o período de vigência da EC nº 113/21. |
Receita esclarece aproveitamento de créditos de PIS/Cofins na transição para a CBS |
| A Receita Federal publicou orientação sobre o aproveitamento dos créditos de PIS/Cofins durante a transição para a CBS, com base no art. 378 da LC nº 214/25. A medida preserva créditos já constituídos e aqueles ainda apropriáveis até a entrada em vigor da CBS, em 2027. Segundo a Receita Federal, cerca de 100 mil empresas possuem créditos registrados, com estoque total estimado em R$ 140 bilhões. O aproveitamento ocorrerá pelo PER/DCOMP Web, que terá funcionalidade específica e importará automaticamente os saldos informados na EFD-Contribuições de dezembro de 2026. A orientação dá maior segurança aos contribuintes com saldos credores acumulados e reforça a necessidade de revisão prévia da escrituração para evitar inconsistências na migração dos créditos. |
PGFN abre nova rodada de transação para débitos de até R$ 45 milhões |
| A PGFN publicou o Edital nº 6/26, que disciplina a transação de débitos inscritos em dívida ativa da União com valor consolidado de até R$ 45 milhões por sujeito passivo. O edital alcança inscrições formalizadas até 03/03/2026 nas modalidades gerais e até 01/06/2025 na Transação de Pequeno Valor. O edital prevê modalidades com descontos de até 65% e parcelamento em até 114 prestações, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. Para pessoas físicas, MEI, microempresas, EPP, santas casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, o desconto pode chegar a 70% e o prazo pode alcançar 133 parcelas. Também há condições específicas para créditos considerados irrecuperáveis, como débitos inscritos há mais de 15 anos sem garantia ou suspensão de exigibilidade. Para inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança com decisão definitiva desfavorável, o edital permite renegociação sem desconto, com entrada mínima de 30% e saldo em até 12 parcelas. A adesão exige a inclusão de todas as inscrições elegíveis e veda contribuintes que tiveram transação rescindida nos últimos dois anos. Contribuintes com débitos em discussão judicial devem desistir das ações em até 60 dias após a negociação. O não pagamento da prestação inicial causa o indeferimento automático, e o inadimplemento de três parcelas consecutivas ou alternadas causa a rescisão do acordo, com restabelecimento integral do débito e impedimento de nova transação por dois anos. |
EUA propõem tarifa de 25% sobre produtos brasileiros |
| O USTR propôs a aplicação de tarifa de 25% sobre todos os produtos originários do Brasil, com possível isenção para matérias-primas essenciais ao abastecimento norte-americano. A medida tem fundamento na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, que permite aos EUA investigar e sancionar práticas comerciais consideradas injustas. A investigação aponta seis eixos de controvérsia: tratamento tarifário preferencial concedido pelo Brasil a produtos do México e da Índia, comércio digital, meios de pagamento, combate à corrupção, propriedade intelectual e acesso ao mercado de etanol e derivados. O documento critica ordens judiciais brasileiras de remoção de conteúdo, a política de favorecimento do Pix, a demora no exame de patentes biofarmacêuticas e a atuação brasileira contra mercadorias falsificadas. A medida amplia a tensão comercial entre Brasil e EUA e pode afetar diretamente exportadores brasileiros caso a tarifa seja efetivamente implementada. |
Receita e Comitê Gestor publicam manual técnico do split payment |
| O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/26 autorizou a disponibilização pública do Manual de Integração e do Swagger da Plataforma Pública do Split Payment no Portal Nacional de Tributação de Bens e Serviços. O split payment permitirá a segregação automática dos valores de CBS e IBS na liquidação financeira das transações de consumo. O prestador de serviço de pagamento ou a instituição operadora recolherá esses valores diretamente à Receita Federal e ao CGIBS, sem trânsito pelo caixa do fornecedor. O Manual de Integração detalha fluxos de informação, campos obrigatórios e validações em tempo real. O Swagger padroniza a documentação técnica da aplicação e permite que instituições financeiras e operadores de pagamento desenvolvam e testem suas soluções de integração. |
