1) CARF nega desistência de recurso e exclusão de multa em caso decidido pelo voto de qualidade
No julgamento do Recurso Especial apresentado no Processo Administrativo nº 10875.722078/2017-08, a 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) negou pedido de desistência do recurso por entender que o contribuinte havia levado a mesma discussão para o Poder Judiciário, o que implica renúncia à esfera administrativa (art. 38, parágrafo único da Lei nº 6.830/80).
Além disso, a Turma considerou que o pedido de desistência foi feito após o início do julgamento, que estava suspenso por um pedido de vista. Com isso, aplicou-se a Portaria Carf nº 587/24, que impede o uso dos benefícios da Lei nº 14.689/23, como a exclusão das multas e o cancelamento da representação fiscal para fins penais em casos decididos no CARF por voto de qualidade.
2) CARF permite dedução de despesas com furto de energia
No julgamento do Recurso Voluntário apresentado no Processo Administrativo nº 10480.729848/2019-31, a 2ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF) reconheceu a dedutibilidade de despesas decorrentes de furto de energia da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Prevaleceu o entendimento de que as chamadas perdas não técnicas integram o custo inerente à distribuição da energia elétrica e não são totalmente gerenciáveis, pois a distribuidora não pode deixar de operar em áreas com maior complexidade socioeconômica, mesmo que isso implique em níveis mais elevados de perdas não técnicas.
3) STJ define que CPRB integra sua própria base de cálculo
No julgamento do Recurso Especial (REsp) nº 1.999.905/RS, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a CPRB deve compor sua própria base de cálculo.
Para a Turma, a contribuição previdenciária incide sobre a receita bruta, que, conforme o art. 12 do Decreto-lei nº 1.598/77 (na redação dada pela Lei nº 12.973/14), compreende os tributos sobre ela incidentes, aí incluindo a própria CPRB.
Além disso, destacou-se que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB (Tema nº 1.048), havendo semelhança entre os assuntos, a demandar idêntica solução.
4) CARF nega crédito de PIS e COFINS sobre gastos com marketing multinível
No julgamento do Recurso Voluntário apresentado no Processo Administrativo nº 10340.721003/2022-05, a 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do CARF negou o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre despesas com marketing multinível por entender que a estrutura adotada se aproximaria de um esquema de pirâmide, e não um modelo de promoção de vendas.
No caso concreto, o contribuinte não possuía lojas físicas e impulsionava suas vendas por meio da atuação direta de distribuidores autorizados, que, posteriormente, poderiam recrutar e capacitar novos distribuidores.
Como a remuneração desses distribuidores não vinha exclusivamente da venda dos produtos, mas também da adesão e recrutamento de novos participantes, o colegiado concluiu que não havia prestação de serviços apta a permitir o creditamento do PIS e da COFINS na condição de insumo.
5) CARF afasta multa de conversão do perdimento na importação de flores
No julgamento do Recurso Voluntário apresentado no Processo Administrativo nº 11829.720061/2014-83, a 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do CARF cancelou a multa substitutiva da pena de perdimento por entender que não houve interposição fraudulenta em operação de importação de flores.
O colegiado considerou que, devido à fragilidade e perecibilidade do produto, as flores devem ser negociadas antes de chegarem no Brasil, o que justifica o curto espaço de tempo entre o desembaraço aduaneiro e a saída da mercadoria em revenda.
Por fim, também se destacou a comprovação da locação de câmaras frias terceirizadas utilizadas para armazenamento do produto e a ausência de provas para suportar a acusação de baixa margem de lucro e realização de adiantamentos para cobrir as despesas da importação.
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