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TAX EXPRESS

Principais notícias da área tributária - 05 a 09 de maio

1) TJSP decide pela exclusão do ISS e de tributos federais da base de cálculo do ISS

No julgamento da Apelação Cível nº 1041525-42.2024.8.26.0506, a 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a exclusão do ISS e de tributos federais (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL) da base de cálculo do ISS.

A Câmara pontuou que o Decreto-lei nº 406/68 e a Lei Complementar nº 116/2003 não autorizam a inclusão do ISS em sua própria base, o chamado “cálculo por dentro”, de forma que é ilegal que uma lei municipal preveja essa sistemática.

Além disso, considerou que a base de cálculo do ISS deve ser o preço do serviço prestado, sem a inclusão de tributos federais (como aqueles retidos em alguns serviços prestados a pessoa jurídica de direito privado), para evitar uma dupla tributação.

2) Receita Federal reitera percentuais reduzidos de presunção no lucro presumido para atividades de saúde de apoio ao diagnóstico e terapia

A Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3.026/2025, vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 147/2023, trouxe diretrizes para empresas do setor de saúde que operam no regime de lucro presumido, especificamente aquelas que prestam serviços hospitalares e de apoio diagnóstico e terapêutico, conforme definido pela Resolução RDC Anvisa nº 50/2002.

A Receita Federal reconheceu a possibilidade de aplicar os percentuais reduzidos de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL sobre a receita bruta desses serviços, desde que o prestador esteja organizado sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Caso essas condições não sejam atendidas, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL será determinada com o percentual padrão de 32%, aplicável aos serviços em geral no lucro presumido.

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Direito Tributário