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TAX EXPRESS

Principais notícias da área tributária - 15 a 19 de setembro

1) STJ autoriza aproveitamento de créditos de ICMS sobre energia utilizada na produção de gases não comercializados

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade permitir a tomada de créditos de ICMS na aquisição de energia elétrica utilizada na produção de gases que não foram comercializados, mas sim ventados ou dispersados na atmosfera durante o processo produtivo. A decisão unifica entendimentos divergentes entre as turmas do tribunal.

O julgamento encerra a controvérsia gerada por decisões conflitantes que as duas turmas vinham tendo, com a 2ª Turma tendo histórico de negar o aproveitamento dos créditos, enquanto a 1ª Turma decidia de forma favorável às empresas.

O relator, ministro Silva Santos, destacou que a lei assegura o direito ao creditamento de ICMS sem condicionar seu aproveitamento à efetiva comercialização do produto final. Ressaltou ainda que a energia elétrica consumida no processo industrial é insumo indispensável, permitindo o crédito mesmo quando parte dos produtos deixa de ser aproveitada por razões técnicas ou operacionais.

A decisão traz impacto relevante para indústrias de processos complexos, especialmente nos setores químico, petroquímico e siderúrgico, que enfrentam gastos com insumos não refletidos integralmente no produto final.

2) AGU ajuíza ação no STF para confirmar inclusão de despesas tributárias na base de cálculo do PIS e Cofins

A Advocacia-Geral da União ajuizou Ação Declaratória de Constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para reconhecer que despesas tributárias integram a base de cálculo do PIS e da Cofins, sem exclusão dos tributos pagos pelas empresas. O objetivo é pacificar controvérsia que, desde a decisão do STF sobre a exclusão do ICMS dessas contribuições, tem gerado milhares de ações judiciais.

A ação trata de três temas já reconhecidos pelo STF como de repercussão geral: (i) inclusão do ISS na base do PIS/Cofins; (ii) inclusão do crédito presumido de ICMS concedido por incentivos fiscais; e (iii) inclusão do próprio PIS/Cofins em suas bases de cálculo. A estratégia da União é firmar que a decisão relativa ao ICMS não criou precedente para excluir todos os tributos da base dessas contribuições.

A AGU sustenta que o sistema tributário brasileiro admite a incidência de tributo sobre tributo e que, sendo contribuições sobre o faturamento, todas as parcelas que compõem o preço de venda devem integrar a base de cálculo.

3) TJ/MA suspende inclusão automática de sócios em certidão de dívida ativa

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ/MA, no processo nº 0820888-95.2023.8.10.0001, afastou a inclusão automática de sócios em Certidão de Dívida Ativa, aplicando a Súmula 430 do STJ, segundo a qual o inadimplemento de tributos pela empresa não implica, por si só, responsabilidade solidária dos sócios.

O relator, desembargador Cleones Seabra Carvalho Cunha, ressaltou que a autonomia patrimonial da pessoa jurídica impede que o simples não pagamento de tributos atinja o patrimônio dos sócios. A responsabilização só ocorre em caso de abuso de poder, infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto, conforme a tese firmada no Tema 97 do STJ.

A decisão, unânime, reforça a exigência de individualização da conduta para responsabilização tributária e constitui importante precedente contra a inclusão automática de sócios em CDA.

 

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Direito Tributário , tributário