1) ALERJ aprova novo REFIS-RJ com descontos de até 95% e expectativa de arrecadação de R$ 3 bilhões
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou na terça-feira (15/10) o projeto de lei do governo Cláudio Castro que cria programa de refinanciamento de dívidas empresariais, o REFIS-RJ. O programa oferece descontos de até 95% em juros e multas para empresas que optarem pelo pagamento à vista, com benefícios decrescentes conforme aumentar o número de parcelas negociadas.
A proposta segue agora para sanção do governador, que tem até 15 dias para decidir. Entre as emendas incluídas estão a possibilidade de parcelamento de dívidas de trânsito e o refinanciamento de multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado a gestores condenados por irregularidades em contas públicas, ampliando significativamente o escopo do programa.
O programa abrange créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025.
O texto ainda precisa ser regulamentado pelo governo para começar a valer, mas busca incentivar regularização de débitos, ampliar arrecadação e contribuir para equilíbrio fiscal do estado, com governo esperando forte adesão ao programa devido às condições favoráveis oferecidas.
2) Justiça do Rio Grande do Sul reconhece direito de sociedade de assessores de investimentos ao recolhimento de ISS com alíquota fixa
Na decisão proferida nos autos do processo nº 5008959-51.2024.8.21.0072, reconheceu-se que a atividade de assessoria de investimentos, regulamentada pela CVM, possui natureza intelectual equiparável às profissões liberais mencionadas no § 3º do art. 9º do Decreto-Lei nº 406/68. Aplicando interpretação extensiva ao rol, a sentença declarou o direito ao recolhimento do ISS com base em alíquota fixa anual por profissional habilitado e determinou a restituição dos valores pagos indevidamente nos cinco anos anteriores.
A controvérsia teve origem na cobrança de ISS sobre uma sociedade de assessores de investimentos com base no faturamento, enquanto a impetrante sustentava ter direito ao regime de tributação fixa previsto no art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406/68. O Município de Torres/RS defendeu que a adoção da forma de responsabilidade limitada caracterizaria natureza empresarial, afastando o benefício fiscal.
A magistrada, contudo, concedeu a segurança, ressaltando que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a forma societária não impede o enquadramento no regime fixo, desde que ausente o “elemento de empresa”.
3) Brasil promulga protocolo que atualiza acordo para evitar bitributação com a Índia
O Protocolo, assinado em Brasília em 24 de agosto de 2022 e aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 200/25, atualiza a Convenção de 1988 — já modificada em 2013 — ampliando a cooperação fiscal e ajustando regras para coibir práticas abusivas de planejamento tributário internacional. O Decreto nº 12.667/25, que o promulgou, foi assinado pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, e entra em vigor em 18 de outubro de 2025.
O novo instrumento tem por objetivo eliminar ou reduzir a dupla tributação do imposto de renda, prevenir a evasão e a elisão fiscal e reforçar a cooperação entre as administrações tributárias de Brasil e Índia. O acordo também redefine conceitos como residência fiscal, impostos abrangidos e regras de tráfego internacional, deixando expresso que se aplica a todos os tributos incidentes sobre a renda cobrados por ambos os países.
Fique por dentro! Confira as atualizações no nosso site semanalmente e acompanhe o BBL Advogados no LinkedIn e no Instagram.