1) Senado aprova por unanimidade reforma do IRPF com isenção para R$ 5 mil e tributação mínima para contribuintes considerados de alta renda
O Senado Federal aprovou por unanimidade, na terça-feira (5/11), o Projeto de Lei nº 1.087/25, que promove a mais ampla reforma do Imposto de Renda da Pessoa Física das últimas décadas. A proposta isenta totalmente rendimentos mensais de até R$ 5 mil e cria uma tributação mínima para altas rendas. O texto segue agora para sanção presidencial.
A proposta estabelece alíquota zero sobre rendimentos mensais até R$ 5 mil, com redução regressiva entre R$ 5 mil e R$ 7.530, válida a partir de 2026.
Como contrapartida à renúncia fiscal decorrente da ampliação da faixa de isenção, o projeto prevê o novo Imposto sobre a Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), aplicável a quem obtiver rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil. A alíquota será progressiva, iniciando em 0% e chegando a 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão por ano. A base de cálculo abrangerá todos os rendimentos, como salários, aluguéis e, especialmente, lucros e dividendos distribuídos por empresas, que terão retenção de 10% na fonte sobre valores mensais superiores a R$ 50 mil.
Espera-se que o projeto seja sancionado ainda em 2025, de forma que as novas regras entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026, produzindo efeitos na declaração de ajuste anual de 2027.
2) STF declara omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não regulamentar Imposto sobre Grandes Fortunas
O Supremo Tribunal Federal declarou na quinta-feira (6/11) a omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas, previsto no artigo 153, inciso VII, da Constituição Federal desde 1988. A decisão foi proferida por maioria de votos no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 55, ajuizada pelo PSOL.
O voto vencedor foi do Ministro Relator Marco Aurélio, hoje aposentado, que foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. O ministro Luiz Fux divergiu no mérito, entendendo que não há omissão, mas sim opção política do Parlamento. O presidente Edson Fachin e o ministro Gilmar Mendes não participaram da sessão, enquanto André Mendonça não pôde votar por ser substituto de Marco Aurélio.
Em seu voto, Marco Aurélio caracterizou a situação como crise "aguda", afirmando que "ante o cenário de crise econômica, a não instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas, considerado o potencial arrecadatório, revela omissão inconstitucional". O relator sustentou que a taxação de grandes fortunas é "mecanismo apto ao aumento da arrecadação, estimulando a promoção das metas buscadas pelo constituinte, ao mesmo tempo que diminui os impactos da crise sobre os menos favorecidos".
O ministro Flávio Dino apresentou ressalva ao propor prazo de 24 meses para o Congresso regulamentar o imposto, mas os demais ministros da maioria entenderam que não deve haver limitação temporal específica. A decisão não estabelece prazo para cumprimento da obrigação constitucional, deixando ao Legislativo a definição do cronograma para elaboração da norma regulamentadora.
3) STJ afeta Controvérsia 737 para definir limite de 20 salários-mínimos em contribuições parafiscais além do Sistema S
O Superior Tribunal de Justiça afetou a Controvérsia 737 para decidir se o entendimento firmado no Tema 1.079, que afastou a aplicação do teto de 20 salários-mínimos previsto no artigo 4º da Lei 6.950/81 para as contribuições do Sistema S, deve ser estendido às contribuições parafiscais arrecadadas em favor de INCRA, SEBRAE, FNDE, APEX e ABDI.
A afetação foi determinada pelo ministro Moura Ribeiro, integrante da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, com o objetivo de evitar decisões conflitantes nos tribunais de origem quanto à aplicação do precedente do Tema 1.079. No julgamento que originou o tema, a ministra relatora Regina Helena Costa concluiu que o limite de 20 salários-mínimos não se aplica às contribuições do Sistema S, permitindo que a base de cálculo incida sobre a totalidade da remuneração dos empregados.
O novo processo foi distribuído por prevenção à ministra Regina Helena Costa, que conduzirá a tramitação da controvérsia sob o rito dos recursos repetitivos. O tema tem especial relevância, já que o precedente anterior, embora desfavorável às empresas, restringiu-se às entidades do Sistema S, gerando insegurança jurídica sobre a extensão do entendimento a outras contribuições parafiscais.
4) STF suspende decisão do TJ-RJ que afastava cobrança de ICMS via GNRE em São Paulo
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, revogou decisão monocrática de desembargadora da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que havia suspendido a exigência de recolhimento do ICMS por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) em operações realizadas no Estado de São Paulo. O caso envolve uma distribuidora de combustíveis em recuperação judicial que contestava exigências tributárias paulistas.
A controvérsia teve início quando a empresa ajuizou pedido de recuperação judicial na 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, alegando dificuldades financeiras decorrentes de supostos abusos da Petrobras e de cobranças tributárias impostas por São Paulo. Entre os pedidos, constava a suspensão da exigência de recolhimento do ICMS incidente sobre operações interestaduais, efetuado via GNRE quando o contribuinte não possui inscrição no cadastro paulista.
O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido, mas o TJ-RJ suspendeu a cobrança e afastou as sanções por eventual descumprimento. Diante disso, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo apresentou pedido de suspensão de liminar ao STF, sustentando que a decisão violava os artigos 18, 25 e 155 da Constituição Federal, por interferir na autonomia federativa e na competência tributária estadual.
Ao analisar o caso, o ministro Fachin destacou que a distribuidora não possui inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de São Paulo, o que torna obrigatório o recolhimento do imposto via GNRE. Segundo o ministro, suspender essa exigência comprometeria a arrecadação estadual e geraria distorções concorrenciais, especialmente considerando que o grupo empresarial acumula dívida ativa superior a R$ 9,7 bilhões junto ao Estado de São Paulo.
5) Câmara aprova tributação de plataformas de streaming com alíquotas de até 4% sobre receita bruta
A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (4/11), por 330 votos a 118, o texto-base do projeto que regulamenta a tributação de plataformas de streaming audiovisual no país. A proposta cria um marco regulatório inédito para o setor e estabelece alíquota máxima de 4% da Condecine para serviços de vídeo sob demanda. O texto, relatado pelo deputado Doutor Luizinho, ainda será submetido à análise dos destaques antes de seguir para o Senado Federal.
O substitutivo prevê alíquotas escalonadas da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), conforme o faturamento bruto anual das empresas, alcançando 4% para aquelas com receita igual ou superior a R$ 350 milhões. Para plataformas de compartilhamento de conteúdo, o teto foi fixado em 0,8%.
O projeto também permite que as empresas deduzam até 60% do valor devido da Condecine, desde que invistam no setor audiovisual brasileiro — por meio de aquisição de direitos de obras nacionais independentes, produção de conteúdo próprio ou capacitação de profissionais. O mecanismo busca incentivar o reinvestimento dos recursos arrecadados e fortalecer a indústria audiovisual nacional.
Além disso, o texto estabelece que pelo menos 10% do catálogo das plataformas seja composto por produções brasileiras, sendo metade de obras independentes. Prevê ainda uma janela de exclusividade de nove semanas para o lançamento de filmes em salas de cinema antes de sua disponibilização nas plataformas de streaming, com o objetivo de proteger e equilibrar o ecossistema cinematográfico.
Fique por dentro! Confira as atualizações no nosso site semanalmente e acompanhe o BBL Advogados no LinkedIn e no Instagram.
