Foi publicada há pouco a Lei nº 15.270/2025, que altera as regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A nova norma tem dois eixos principais: (i) a criação de uma tributação mínima para contribuintes de alta renda, que passa a alcançar lucros e dividendos que antes eram isentos; e (ii) a ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês.
A lei cria um Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) que será aplicado a quem possui rendimentos anuais acima de R$ 600 mil. A alíquota é progressiva e pode chegar a 10% para rendas superiores a R$ 1,2 milhão por ano.
A base de cálculo incluirá salários, aluguéis e especialmente lucros e dividendos, que passarão a sofrer retenção na fonte de 10% quando superarem R$ 50 mil por mês. A lei também institui uma restrição para impedir que a soma de IRPJ, CSLL e IRPFM ultrapasse o teto de 34%, ainda que esse mecanismo possa ter efeito reduzido na prática.
Como a lei foi publicada ainda em 2025, as novas regras passam a valer em 1º de janeiro de 2026, com efeitos na declaração de ajuste anual a ser entregue em 2027 (ano-calendário 2026)
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