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TAX EXPRESS

Principais notícias da área tributária - 01 a 05 de dezembro

1) Receita Federal e Comitê Gestor do IBS detalham obrigações acessórias para 2026

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) divulgaram um comunicado conjunto com as primeiras diretrizes sobre as obrigações acessórias da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). As regras, que passam a valer em 1º de janeiro de 2026, inauguram o período de testes da Reforma Tributária e definem os procedimentos que os contribuintes deverão seguir.

A principal obrigação será emitir documentos fiscais eletrônicos (como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e) com o destaque dos valores correspondentes à CBS e ao IBS, que terão alíquotas de teste de 0,9% e 0,1%, respectivamente. Esses valores deverão ser informados separadamente em cada operação, conforme os leiautes que serão detalhados em Notas Técnicas específicas para cada modelo de documento fiscal.

O comunicado também define que os contribuintes que cumprirem corretamente essas novas obrigações ficarão dispensados do recolhimento da CBS e do IBS ao longo de 2026, permitindo que as empresas se adaptem ao novo sistema sem impacto financeiro imediato. Além disso, o texto antecipa a criação de declarações específicas para regimes especiais (DeRE) e para plataformas digitais, cujos prazos e requisitos ainda serão divulgados.

2) STJ decide que nova Lei de Subvenções não afeta créditos presumidos de ICMS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisões recentes que reafirmam o entendimento de que a nova Lei de Subvenções (Lei nº 14.789/23) não altera o tratamento tributário dos créditos presumidos de ICMS. Segundo o tribunal, esses incentivos fiscais não devem compor a base de cálculo do IRPJ/CSLL.

A controvérsia surgiu após a promulgação da Lei nº 14.789/23, que revogou o artigo 30 da Lei nº 12.973/14 e criou um regime de crédito fiscal para subvenções de investimento. A Procuradoria da Fazenda Nacional passou a defender que, com a nova lei, todos os benefícios fiscais de ICMS — inclusive os créditos presumidos — deveriam ser tributados a partir de 1º de janeiro de 2024. O STJ, porém, tem rejeitado essa interpretação.

Em decisões monocráticas, os ministros têm reiterado que a razão da não tributação dos créditos presumidos não está na legislação revogada, mas sim na proteção ao pacto federativo, conforme consolidado no julgamento do EREsp 1.517.492/PR. Para o tribunal, permitir que a União tribute um incentivo concedido por um estado significaria esvaziar o benefício fiscal e invadir competência estadual, o que a Constituição veda.

Apesar de a alegação de violação ao pacto federativo poder se aplicar a outras espécies de benefícios fiscais, o STJ tem aplicado-a apenas em relação aos benefícios de créditos presumido.

3) Sefaz-PE detalha entendimento anterior e define que IBS e CBS não entram na base do ICMS em 2026

A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) forneceu maiores detalhes sobre seu posicionamento anterior e, em nota de esclarecimento publicada no início de dezembro, confirmou que os valores da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) não integrarão a base de cálculo do ICMS em 2026. A decisão se alinha às do estado a São Paulo e Distrito Federal.

A Resolução de Consulta nº 39/25 havia gerado incerteza ao indicar que os novos tributos criados pela Reforma Tributária deveriam compor a base do ICMS desde sua implementação. A inclusão, mesmo sem cobrança efetiva em 2026, criaria complexidades e custos adicionais para as empresas, que teriam de adaptar seus sistemas para um cálculo meramente informativo.

Com a retificação, a Sefaz-PE informou que os valores de IBS e CBS terão caráter apenas informativo nas notas fiscais ao longo de 2026, conforme a Nota Técnica 2025.002.

4) Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprova projeto que prevê aumento da tributação para bets e fintechs

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, em 2 de dezembro, o Projeto de Lei (PL) nº 5.473/25, que propõe um aumento escalonado na tributação das empresas de apostas esportivas (bets) e das companhias de tecnologia financeira (fintechs). A proposta, que seguirá para análise da Câmara dos Deputados, busca ampliar a arrecadação federal.

Para as fintechs, o projeto prevê um aumento gradual da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A alíquota atual, de 9%, subirá para 12% em 2026 e chegará a 15% em 2028. O texto também aumenta a CSLL de outras instituições financeiras, como sociedades de capitalização e instituições de crédito, que passarão de 15% para 17,5% em 2026 e para 20% em 2028.

No caso das bets, o aumento ocorrerá na Contribuição sobre a Receita Bruta de Jogo (GGR). A alíquota, hoje em 12%, subiria para 18%.

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