Flowers
Flowers

Conteúdo

Content

Voltar

Publicações

Marco Regulatório do Banking As A Service – BaaS no Brasil

Em 01/12/2025, o Banco Central do Brasil (Bacen) publicou a Resolução Conjunta nº 16/2025, a qual dispõe sobre a prestação de serviços de Banking as a Service (BaaS) por parte das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Aguardada desde a publicação da Consulta Pública BCB nº 108/2024, a norma define BaaS como sendo a contratação de uma instituição autorizada pelo Bacen por parte de uma entidade tomadora de serviços de BaaS, que não é entidade supervisionada pelo Bacen, visando a disponibilização de determinados serviços a clientes desta última utilizando-se da infraestrutura da instituição autorizada, que é a prestadora de serviços de BaaS.

Nesse sentido, a norma definiu como espécies de serviços de BaaS as seguintes atividades:

  • abertura, manutenção e encerramento de contas de depósito à vista, poupança, pré-pagas e pós-pagas;
  • prestação de serviços de pagamento realizados por essas contas;
  • credenciamento à aceitação de instrumentos de pagamento em arranjos de pagamento; e
  • operações de crédito (oferta, contratação, administração e cobrança).

Ficaram expressamente excluídos das regras que tratam sobre BaaS os serviços de correspondência bancária regulados pela Resolução CMN nº 4.935/2021, a prestação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem, as parcerias no âmbito do Open Finance e as atividades desempenhadas por subcredenciadores e prestadores de serviço de rede dentro de arranjos de pagamento integrantes do SPB.

Para a prestação dos serviços de abertura, manutenção e encerramento de contas no âmbito do BaaS, as contas devem ser de titularidade do cliente na instituição prestadora de serviços de BaaS.

Além disso, foi determinado o fim da multiplicidade de prestadores de serviços de BaaS para abertura, manutenção e encerramento de contas, com cada tomadora, em regra, podendo ter apenas um fornecedor de serviços de BaaS para cada tipo de conta.

É importante mencionar, ainda, a vedação da utilização do BaaS como modelo substituto de correspondente e a proibição do uso, pela entidade tomadora de serviços de BaaS, de nomenclaturas que induzam o cliente a erro quanto à sua natureza institucional.

As instituições supervisionadas pelo Bacen que, na data de entrada em vigor da referida resolução, já operavam como prestadoras de serviços de BaaS, deverão se adequar às novas regras, adaptando os seus respectivos contratos de prestação de serviço, até 31/12/2026.

Para o usuário final, a nova regulação facilita a identificação da instituição prestadora nos canais e interfaces utilizados, sendo a instituição prestadora dos serviços de BaaS a responsável final pelo atendimento e pela solução das demandas dos clientes.

A Resolução Conjunta nº 16/2025 representa um avanço relevante na consolidação do modelo de BaaS no Brasil e é uma das respostas do regulador frente aos recentes desafios enfrentados pelo Sistema Financeiro Nacional, equilibrando inovação, segurança jurídica e proteção ao consumidor.

Banco Central; Banking As A Service; BaaS