O Banco Central do Brasil (Bacen) publicou hoje, 29/01/2026, a Instrução Normativa BCB nº 704/2026, detalhando, dentre outras disposições, os procedimentos, documentos, prazos e informações necessários para a instrução dos pedidos de autorização para funcionamento pelas sociedades corretoras de câmbio, das sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e das prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs).
A norma divulga quais documentos são necessários para a apresentação do pedido de autorização, destacando-se os documentos exigíveis às PSAVs, que incluem o requerimento de autorização, declarações dos controladores, dos administradores e da própria sociedade, bem como informações de natureza econômico-financeira, societária e de conformidade.
O pedido de autorização será dividido em duas fases. Na fase 1, o pedido de autorização deve ser apresentado até 30/10/2026, contendo o requerimento de autorização, declarações e autorizações, conforme modelos Sisorf divulgados, assim como as demonstrações financeiras da instituição relativas aos três últimos exercícios sociais, auditadas por auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Essa fase funciona como um filtro inicial, permitindo ao Banco Central avaliar a elegibilidade da instituição para prosseguimento no processo de autorização.
A fase 2 do pedido de autorização somente se inicia após manifestação favorável do Bacen quanto à fase 1. A Instrução Normativa estabelece que uma vez que o Bacen se manifeste favoravelmente, a instituição interessada deverá complementar o pedido de autorização no prazo de até 60 dias, contado do envio da manifestação favorável pelo Bacen.
Nessa segunda etapa, são exigidos documentos mais robustos, incluindo-se outro modelo de requerimento de autorização, as demais declarações, autorizações, informações e documentos, além do mais importante, o sumário executivo do plano de negócios a ser desenvolvido.
A norma também prevê que o mencionado prazo inicial de 60 dias para início da fase 2 pode ser prorrogado por mais 60 dias, a critério do Bacen, desde que haja pedido justificado pelo interessado.
Em seus anexos, a norma estabelece, assim como outras informações, o conteúdo obrigatório tanto do plano de negócios quanto do sumário executivo a serem apresentados ao Bacen.
A Instrução Normativa BCB nº 704/2026 entra em vigor a partir de 02/02/2026, juntamente com as demais normas do arcabouço normativo de ativos virtuais.
