CNI questiona no STF a volta da alíquota zero sobre remessas internacionais |
| Em 22 de maio de 2026, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF contra a MP nº 1.357/26 e a Portaria MF nº 1.342/26, que restabeleceram a alíquota zero do Imposto de Importação sobre remessas internacionais de até US$ 50,00. As normas reverteram a tributação de 20% instituída pela Lei nº 14.902/24. A CNI sustenta que a MP não atende ao requisito constitucional de urgência, pois o Congresso já discutia o tema nos PLs nº 3.261/25 e 1.440/25. A entidade também aponta violação à isonomia tributária e à livre concorrência, sob o argumento de que a medida favorece plataformas estrangeiras em prejuízo do empresário nacional. A entidade pede medida cautelar para suspender imediatamente as normas e, no mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade formal e material, com restabelecimento da tributação de 20%. |
Portaria atualiza Regimento Interno do CARF para incluir CBS e Imposto Seletivo |
| Em 22 de maio de 2026, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF nº 1.398/2026, que promove a primeira grande atualização do Regimento Interno do CARF em decorrência da Reforma Tributária do Consumo. A portaria inclui expressamente a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo entre as matérias sujeitas à competência do tribunal administrativo federal, preparando o contencioso administrativo para receber as futuras autuações envolvendo os novos tributos, cuja cobrança efetiva se inicia em 2027. A norma prepara o contencioso administrativo federal para futuras autuações envolvendo os novos tributos, cuja cobrança começa em 2027. A portaria também permite que decisões e súmulas da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS sirvam como parâmetro nos julgamentos do CARF. Além disso, a portaria limita recursos especiais sobre temas da CBS comuns ao IBS, autoriza sustentação oral assíncrona por áudio ou vídeo, com até 15 minutos, e formaliza prazo de 20 dias úteis para a PGFN apresentar contrarrazões a recursos voluntários e razões em recursos de ofício. As alterações entraram em vigor na data da publicação, exceto os novos prazos processuais, que valem para intimações e publicações realizadas a partir de 1º de junho de 2026. |
Câmara aprova PEC que amplia imunidade tributária de entidades religiosas |
| Em 28 de maio de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos a PEC 5/23, que amplia a imunidade tributária das entidades religiosas prevista no art. 150, VI, “b”, da Constituição. O texto estende a imunidade aos impostos embutidos na aquisição de bens e serviços necessários à manutenção e ao funcionamento das entidades, inclusive em creches, comunidades terapêuticas, seminários, conventos e atividades socioassistenciais sem fins lucrativos. A proposta tem impacto estimado de R$ 1 bilhão e deve elevar em 0,5% a alíquota padrão do IBS e da CBS para compensar a renúncia de receita na Reforma Tributária do Consumo. A ampliação do benefício ainda depende de lei complementar, que deverá definir critérios e condições de habilitação uniformes em todo o país. O texto segue para análise do Senado Federal. |
Receita Federal atualiza regras de transparência sobre benefícios tributários |
| Em 29 de maio de 2026, a Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 688/26, que atualiza as regras de transparência fiscal sobre benefícios tributários de pessoas jurídicas. A norma consolida a DIRBI, criada pela Lei nº 14.973/24, como principal instrumento eletrônico para coleta de informações sobre incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias, exceto em relação aos tributos ligados ao comércio exterior. A portaria também define os dados que serão divulgados, como CNPJ, razão social, CNAE, valores declarados na ECF e na EFD-Contribuições, localização da matriz e períodos de fruição dos benefícios. A atualização das informações será semestral. Além disso, a norma substitui anexos da Portaria RFB nº 319/23 e revoga expressamente o Anexo VIII. |
Receita Federal lança programa de atendimento preventivo a empresas |
| Em 21 de maio de 2026, a Receita Federal lançou o Aproxime, Programa de Proatividade do Atendimento, voltado à orientação preventiva de pessoas jurídicas. O programa busca estimular a conformidade fiscal antes que inconsistências resultem em autuações ou contencioso administrativo. Para isso, equipes especializadas da Receita Federal poderão orientar empresas na identificação e correção de desvios fiscais. A seleção das empresas seguirá critérios objetivos previstos em atos normativos. A Receita Federal fará os convites apenas por canais oficiais, como a Caixa Postal RFB ou correspondência enviada pelos Correios. Empresas interessadas também podem aderir ao programa pelo portal gov.br. |
