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TAX Express | Principais notícias da última semana

CNI questiona no STF a volta da alíquota zero sobre remessas internacionais

Em 22 de maio de 2026, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF contra a MP nº 1.357/26 e a Portaria MF nº 1.342/26, que restabeleceram a alíquota zero do Imposto de Importação sobre remessas internacionais de até US$ 50,00. As normas reverteram a tributação de 20% instituída pela Lei nº 14.902/24.

A CNI sustenta que a MP não atende ao requisito constitucional de urgência, pois o Congresso já discutia o tema nos PLs nº 3.261/25 e 1.440/25. A entidade também aponta violação à isonomia tributária e à livre concorrência, sob o argumento de que a medida favorece plataformas estrangeiras em prejuízo do empresário nacional.

A entidade pede medida cautelar para suspender imediatamente as normas e, no mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade formal e material, com restabelecimento da tributação de 20%.

Portaria atualiza Regimento Interno do CARF para incluir CBS e Imposto Seletivo

Em 22 de maio de 2026, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF nº 1.398/2026, que promove a primeira grande atualização do Regimento Interno do CARF em decorrência da Reforma Tributária do Consumo. A portaria inclui expressamente a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo entre as matérias sujeitas à competência do tribunal administrativo federal, preparando o contencioso administrativo para receber as futuras autuações envolvendo os novos tributos, cuja cobrança efetiva se inicia em 2027.

A norma prepara o contencioso administrativo federal para futuras autuações envolvendo os novos tributos, cuja cobrança começa em 2027. A portaria também permite que decisões e súmulas da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS sirvam como parâmetro nos julgamentos do CARF.

Além disso, a portaria limita recursos especiais sobre temas da CBS comuns ao IBS, autoriza sustentação oral assíncrona por áudio ou vídeo, com até 15 minutos, e formaliza prazo de 20 dias úteis para a PGFN apresentar contrarrazões a recursos voluntários e razões em recursos de ofício.

As alterações entraram em vigor na data da publicação, exceto os novos prazos processuais, que valem para intimações e publicações realizadas a partir de 1º de junho de 2026.

Câmara aprova PEC que amplia imunidade tributária de entidades religiosas

Em 28 de maio de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos a PEC 5/23, que amplia a imunidade tributária das entidades religiosas prevista no art. 150, VI, “b”, da Constituição.

O texto estende a imunidade aos impostos embutidos na aquisição de bens e serviços necessários à manutenção e ao funcionamento das entidades, inclusive em creches, comunidades terapêuticas, seminários, conventos e atividades socioassistenciais sem fins lucrativos.

A proposta tem impacto estimado de R$ 1 bilhão e deve elevar em 0,5% a alíquota padrão do IBS e da CBS para compensar a renúncia de receita na Reforma Tributária do Consumo.

A ampliação do benefício ainda depende de lei complementar, que deverá definir critérios e condições de habilitação uniformes em todo o país. O texto segue para análise do Senado Federal.

Receita Federal atualiza regras de transparência sobre benefícios tributários

Em 29 de maio de 2026, a Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 688/26, que atualiza as regras de transparência fiscal sobre benefícios tributários de pessoas jurídicas.

A norma consolida a DIRBI, criada pela Lei nº 14.973/24, como principal instrumento eletrônico para coleta de informações sobre incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias, exceto em relação aos tributos ligados ao comércio exterior.

A portaria também define os dados que serão divulgados, como CNPJ, razão social, CNAE, valores declarados na ECF e na EFD-Contribuições, localização da matriz e períodos de fruição dos benefícios. A atualização das informações será semestral.

Além disso, a norma substitui anexos da Portaria RFB nº 319/23 e revoga expressamente o Anexo VIII.

Receita Federal lança programa de atendimento preventivo a empresas

 

Em 21 de maio de 2026, a Receita Federal lançou o Aproxime, Programa de Proatividade do Atendimento, voltado à orientação preventiva de pessoas jurídicas.

O programa busca estimular a conformidade fiscal antes que inconsistências resultem em autuações ou contencioso administrativo. Para isso, equipes especializadas da Receita Federal poderão orientar empresas na identificação e correção de desvios fiscais.

A seleção das empresas seguirá critérios objetivos previstos em atos normativos. A Receita Federal fará os convites apenas por canais oficiais, como a Caixa Postal RFB ou correspondência enviada pelos Correios.

Empresas interessadas também podem aderir ao programa pelo portal gov.br.

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