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MP 1.182/2023: tributação das apostas esportivas

A Medida Provisória nº 1.182/2023, que altera a Lei nº 13.756/2018 e regulamenta a exploração de loterias de apostas de quota fixa pela União Federal, conhecidas como bets, foi publicada no dia 25 de julho. Com a nova regra, tais atividades passarão a ser tributadas a uma alíquota de 18% sobre o GGR - gross gaming revenue, isto é, a receita bruta de jogos, correspondente ao montante obtido com todos os jogos após o pagamento dos prêmios aos apostadores. Sobre o prêmio recebido pelo apostador haverá ainda incidência do Imposto de Renda à alíquota de 30%, respeitada a isenção estabelecida em lei para valores inferiores a R$ 2.112.

O produto da arrecadação será distribuído à seguridade social, à educação básica, ao Fundo Nacional de Segurança Pública, aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas e ao Ministério do Esporte. A expectativa do Governo Federal é de arrecadar cerca de R$ 2 bilhões em 2024 com a regulamentação das apostas esportivas.

Poderão solicitar autorização para exploração das loterias de apostas de quota fixa as pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras, devidamente estabelecidas no território nacional e que atenderem às exigências constantes da regulamentação a ser publicada pelo Ministério da Fazenda.

A referida MP determina que sócios e acionistas das empresas de apostas não poderão atuar como dirigentes ou ter participação em organizações esportivas, sendo que as companhias deverão informar ao Ministério da Fazenda qualquer suspeita de manipulação de resultados. Ademais, determinadas pessoas são proibidas de participarem de bets esportivas, tais como: agentes públicos que atuem na fiscalização do setor a nível federal e os inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito, dentre outros.

A norma ainda dispõe que empresas que operam as apostas ficam proibidas de adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos esportivos feitos no Brasil para transmissão, distribuição ou qualquer outra forma de exibição.

Tais regras já se encontram em vigor. No entanto, a Medida Provisória deve ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias, de forma a não perder sua validade.

O informe é assinado pela Equipe de Tributário do BBL.

Apostas esportivas , BBL ADVOGADOS , Bets , Direito Tributário , Medida Provisória