Objeto de inúmeras discussões jurídicas, o mercado de apostas esportivas agora terá regras específicas para a sua publicidade
A partir da autorização para a exploração de apostas de quota fixa dada pela Lei 13.756/2018, o segmento de apostas esportivas entrou em um processo de expansão acelerado, que envolveu principalmente altos investimentos em publicidade.
Como é amplamente observado, a utilização de influenciadores para impulsionar as apostas é prática recorrente em redes sociais como Instagram e TikTok. No entanto, até o momento, inexistiam regras voltadas para as especificidades dos serviços e produtos – fato que faz surgir inúmeros questionamentos sobre a ética e a razoabilidade das propagandas por autoridades e pelos próprios consumidores.
Neste cenário, no último dia 25, a MP 1.182/2023, que altera a Lei 13.756, fixou regras sobre casas de apostas e disciplinou também aspectos relacionados a publicidade e marketing neste segmento.
Com vistas ao estabelecimento de parâmetros éticos para os anúncios das loterias de apostas, a MP define um trabalho de cooperação entre Ministério da Fazenda e o Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária).
Nos termos do art. 33, § 1º, os operadores da loteria de quota fixa deverão promover ações de conscientização para apostadores e de prevenção da ludopatia – condição médica caracterizada pela compulsão de uma pessoa por jogos de azar.
Também no art. 33, caput e § 2º, a MP determina que o Ministério da Fazenda regulamente a publicidade das loterias de apostas e autoriza o Conar a estabelecer restrições, diretrizes adicionais e regras específicas para as ações publicitárias dessa natureza.
Diante disto, o Conar constituiu grupo de trabalho para debater e estabelecer as regras da publicidade e comunicação das casas de apostas esportivas. Entre os colaboradores do grupo estarão entidades relacionadas ao setor como o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL).
Segundo o Conselho, entre as ações previstas para a regulação da publicidade de casas de apostas estão:
· manejo de queixa de consumidores relacionadas a peças publicitárias, sem prejuízo de ouvidorias e SACs das empresas;
· estabelecimento de programa de monitoramento para o acompanhamento da implementação das regras;
· análises de queixas em órgão de solução de disputas, o Conselho de Ética do Conar, e o atendimento às recomendações feitas, quando do exame dos anúncios;
· promoção de ações de conscientização sobre o teor das regras para a publicidade responsável do segmento.
A primeira reunião do Grupo de trabalho do Conar acontecerá em breve.
Por Manuela Santos e Paula Celano, da Equipe de Propriedade Intelectual do BBL.