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ANEEL abre consulta pública para aprimorar regras sobre o término de descontos na TUSD e na TUST

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), entre os dias 16 de junho e 31 de julho de 2023, receberá contribuições do público visando ao aperfeiçoamento das regras e procedimentos relativos ao término dos descontos nas Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD) para fontes de energia incentivada (hidrelétrica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada).

As normas em questão estão dispostas na Resolução Normativa 1.031/2022, que regulamentou justamente as regras de transição relativas ao término dos descontos nas tarifas TUSD e TUST, inicialmente abarcadas na Lei 14.120/2021, cujo texto alterou a Lei 9.427/1996.

Entre os principais pontos trazidos pela Resolução Normativa 1.031/2022, espelhando aquilo que a Lei 14.120/2021 dispôs, está a previsão de que a redução tarifária não se aplica aos empreendimentos com base em fontes solar, eólica, biomassa e cogeração qualificada que tenham suas outorgas de autorização prorrogadas.

Na prática, isso significa que os empreendimentos que visem utilizar essas fontes de energia e que tiverem suas autorizações prorrogadas não serão mais elegíveis para receber a redução de tarifa de 50% nos sistemas de transmissão e distribuição de energia. Essa medida, sem dúvidas, impacta os custos de produção e consumo de energia para esses empreendimentos, uma vez que não poderão se beneficiar dessa redução tarifária específica.

O informe é assinado por Bianca Bez, da área de Resolução de Disputas e Energia do BBL.

ANEEL , BBL ADVOGADOS , Bianca Bez , Energia , TUSD , TUST