Flowers
Flowers

Conteúdo

Content

Voltar

Publicações

ANEEL (finalmente) regulamenta a Lei n° 14.300/2022

Depois de ultrapassar o prazo de 6 meses legalmente previsto na Lei n. 14.300/2022, a ANEEL, finalmente, concluiu a regulação do marco legal da mini e microgeração distribuída.

Com atraso considerável, assim nasceu a Resolução Normativa 1.059/2023, substituindo e revogando a Resolução n. 482/2012 e, ainda, promovendo alterações na Resolução n. 1.000/2021.

Destacamos, aqui, dois dos principais pontos agora regulados pela Resolução n. 1.059/2023:

1º - Garantia de fiel cumprimento: ANEEL ampliou as modalidades de garantia para o cumprimento da obrigação prevista no art. 4º da Lei n. 14.300/2022. Por exemplo, títulos da dívida pública, fiança e depósito bancário poderão funcionar como garantia. Excluiu-se, no entanto, o seguro garantia como hipótese possível.

2º - Pagamento da TUSD G: no Grupo A (alta tensão), houve a mudança da cobrança de TUSD C (carga) para TUSD G – o que tende a proporcionar economia aos novos projetos de geração distribuída. No Grupo B (baixa tensão), para unidades que possuam medidor compatível, ou seja, capazes de medir a demanda de forma bidirecional, passou a ser prevista a cobrança de TUSD G em razão do art. 18 da Lei n. 14.300/2022. Atenção: a cobrança deverá ser precedida de aviso, com no mínimo 2 ciclos de faturamento de antecedência.

O informe é assinado por Bianca Bez, da área de Resolução de Disputas e Energia do BBL.

BBL ADVOGADOS , Bianca Bez , Energia