AI no Brasil, assim como em muitos outros locais ainda não é regulamentada e a ANPD pode ser a entidade para cuidar disso.
Por Ana Cláudia 10/07/2023
De acordo com especialistas do campo jurídico, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é considerada a entidade principal responsável pela regulamentação da inteligência artificial (IA) no Brasil. O presidente da ANPD, Waldemar Ortunho, expressou o desejo do órgão de assumir essa função durante uma transmissão ao vivo organizada na quinta-feira passada, dia 6.
A fundamentação apresentada por Ortunho baseia-se na Análise Preliminar do Projeto de Lei (PL) 2338/2023, que aborda o uso da inteligência artificial no país. Essa proposta foi apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco e seu conteúdo foi elaborado por uma comissão de juristas designada para discutir o assunto no âmbito do Senado. Um dos aspectos destacados na proposta é a previsão de criação de uma autoridade para regular a IA.
Por sua vez, a análise realizada pela ANPD aborda os pontos de convergência e conflito entre o Projeto de Lei e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e conclui que a autoridade, por ser responsável pela proteção de dados pessoais no país, também assume um papel de destaque na regulação da IA, especialmente no que diz respeito à proteção de dados pessoais.
Micaela Ribeiro, uma profissional do ramo jurídico especializada em direito digital e privacidade de informações, representante do escritório Medina Guimarães Advogados, afirma que a postura da ANPD em relação ao projeto de legislação foi coerente com a conexão entre a salvaguarda de informações e a automação inteligente. Essa atitude considerou o fato de que o elemento fundamental da IA consiste em dados que, frequentemente, podem corresponder a informações individuais ou informações individuais delicadas.
“A PROPOSTA LEGISLATIVA ESTABELECE QUE À PESSOA AFETADA DEVEM SER ASSEGURADAS INFORMAÇÕES CLARAS E ADEQUADAS, PREVIAMENTE À CONTRATAÇÃO OU UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DA IA, SOBRE UMA SÉRIE DE ASPECTOS E ISSO CLARAMENTE TEM RELAÇÃO COM O DIREITO DE ACESSO PREVISTO NO ART. 9º, DA LGPD, CONFORME MENCIONADO PELA ANPD NA ANÁLISE PRELIMINAR. POR TODO CAMINHO QUE SE SIGA, IA E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS SEGUEM INTERLIGADOS. ENVOLVER A ANPD NA REGULAÇÃO, ALÉM DE SER CRUCIAL PARA O DESENVOLVIMENTO RESPONSÁVEL DA IA, AJUDARÁ A EVITAR CONFLITOS ENTRE A TECNOLOGIA E A PROTEÇÃO DE DADOS”.
Daniel Becker, sócio do escritório de advocacia BBL Advogados, especializado em Contencioso e Arbitragem, Proteção de Dados e Regulatório, expressou sua opinião sobre a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no Brasil. Ele acredita que seria benéfico se a ANPD se tornasse a principal supervisora do tema no país, ganhando a posição de vanguarda.
Becker destaca que a primeira menção à regulação de Inteligência Artificial (IA) na legislação brasileira está na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). No entanto, ele ressalta que, para que essa regulação seja eficaz, é importante que a ANPD estabeleça um maior número de parcerias e acordos de cooperação com setores diversos.