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ANPD é instituída como Agência Reguladora e fiscalizará o ECA Digital

Nesta quarta-feira, 17 de setembro de 2025, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi formalmente instituída como Agência Reguladora por meio da Medida Provisória nº 1.317/2025. A partir dessa alteração, a entidade passa a ser denominada Agência Nacional de Proteção de Dados, integrando o rol das agências reguladoras previsto na Lei nº 13.848/2019 e vinculando-se ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira.

A mudança alinha a ANPD ao padrão institucional de outras autarquias reguladoras federais, como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), ampliando sua capacidade de fiscalização, regulação e produção normativa. A Medida Provisória também cria a carreira de Especialista em Regulação de Proteção de Dados e transforma cargos já existentes em novas posições de liderança e confiança, fortalecendo a estrutura administrativa da Agência.

Com esse reforço institucional, a ANPD passa a contar com maior estabilidade organizacional e robustez técnica, consolidando-se como regulador independente e ampliando seus instrumentos para regular, orientar e sancionar o tratamento de dados pessoais no Brasil.

 

Nova competência regulatória para a ANPD: o ECA Digital

Na mesma data, foi sancionada a Lei nº 15.211/2025, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital), marco legal destinado a proteger os direitos de crianças e adolescentes em ambientes digitais. O Decreto nº 12.622/2025 designou a ANPD como a entidade responsável por regulamentar e fiscalizar o cumprimento do novo estatuto, cabendo-lhe editar normas complementares e aplicar sanções em caso de descumprimento.

Na prática, com a instituição dessas mudanças, o país passa a contar com um órgão mais estruturado, capaz de desempenhar de maneira mais efetiva suas atribuições, em especial as de natureza fiscalizatória. Para as organizações, esse fortalecimento pode se traduzir em um ambiente com mais estabilidade regulatória, mas também em maiores exigências de conformidade e monitoramento. Trata-se de um marco que projeta um novo patamar de atuação institucional para os próximos anos, com reflexos relevantes para empresas e para a sociedade em geral.

ANPD , ECA Digital , Proteção de Dados