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Ativos virtuais: início de vigência das regras sobre autorização, governança e câmbio

Hoje, 02/02/2026, entram em vigor as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, as quais dispõem sobre o novo arcabouço regulatório aplicável à prestação de serviços de ativos virtuais, à autorização das prestadoras de serviço de ativos virtuais (PSAVs) e ao enquadramento dessas atividades no mercado de câmbio e de capitais internacionais.

A Resolução BCB nº 519/2025 disciplinou as regras para a autorização de funcionamento das PSAVs e promoveu a atualização dos procedimentos de autorização aplicáveis a outras espécies de instituições, como corretoras de câmbio, e corretoras e distribuidoras de valores mobiliários, estabelecendo requisitos de autorização, procedimentos e prazos para a adaptação das instituições ao novo regime aplicável às PSAVs.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 definiu os principais conceitos relativos ao setor de ativos virtuais e ampliou o rol de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen), estabelecendo formalmente as intermediárias, custodiantes e corretoras de ativos virtuais, suas características e serviços exclusivos.

A norma também estabeleceu os prazos e regras de transição para a prestação dos serviços de ativos virtuais. As empresas que já exerciam atividades com ativos virtuais até a data de hoje, terão até 30/10/2026 para protocolar pedido de autorização para seguir operando de forma regular.

A Resolução BCB nº 521/2025 promoveu alterações das regras incidentes sobre o setor cambial, enquadrando, dentre outras disposições, determinadas operações com ativos virtuais no mercado de câmbio, como compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária (stablecoins), além da obrigatoriedade de prestação de informações dessas operações ao Bacen a partir de 04/05/2026.

O conjunto de normas configura um avanço significativo na consolidação do arcabouço regulatório dos ativos virtuais no Brasil, com as instituições interessadas em solicitar autorização devendo ficar atentas aos prazos e regras constantes nos diplomas.

Ativos Virtuais; Banco Central; BCB; Bacen