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Banco Central detalha requisitos de certificação técnica que acompanha comunicação prévia por instituições já autorizadas para início de prestação de serviços de intermediação e custódia em ativos virtuais

No dia 22/01/2026, o Banco Central do Brasil publicou a Instrução Normativa BCB nº 701/2026, estabelecendo a forma de comunicação e os requisitos mínimos a serem observados na elaboração, por empresa qualificada independente, de certificação técnica que acompanha a comunicação de interesse em prestar serviços de ativos virtuais no País, de que trata a Resolução BCB nº 520/2025.

Em termos práticos, a norma regulamenta como bancos, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários já autorizadas a funcionar deverão realizar a comunicação prévia manifestando intenção de prestar serviços de intermediação e custódia de ativos virtuais no Brasil.

A comunicação deve ser acompanhada de certificação técnica elaborada por empresa qualificada independente no formato de parecer, demonstrando que a instituição atende a requisitos regulatórios relacionados à segurança, à governança e à adequada proteção patrimonial.

O parecer deverá focar em temas como mecanismos de proteção ao cliente, ao exigir a segregação dos criptoativos de titularidade dos usuários em relação ao patrimônio próprio da instituição, bem como a adoção da chamada prova de reservas, destinada a comprovar a existência e a adequada custódia dos ativos digitais.

A certificação também deve assegurar que a prestadora disponibiliza aos clientes e usuários informações claras e adequadas, incluindo características dos serviços e riscos envolvidos, existência ou não de fundos garantidores ou seguros, informações sobre custódia, staking, ativos ofertados e tecnologia utilizada, além de relatórios atualizados de posição dos ativos virtuais detidos pelos clientes.

A Instrução Normativa BCB nº 701/2026 entrou em vigor ontem, 02/02/2026, data que coincide com a entrada em vigor das principais regras sobre ativos virtuais, presentes nas Resoluções BCB nº 519, 520 e 521.

BBL Advogados; Ativos Virtuais; Regulatório Bancário; Bacen; , certificação técnica , Instrução Normativa BCB nº 701/2026