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Cartórios extrajudiciais precisarão adotar novas medidas para o tratamento de dados pessoais em conformidade com a LGPD

A partir de fevereiro deste ano, os cartórios extrajudiciais deverão estar adequados  às disposições do Provimento nº 134 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que  será fiscalizado pelas Corregedorias Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito   Federal.

Por meio do Provimento nº 134 foram estabelecidas medidas a serem adotadas  pelos cartórios extrajudiciais com o intuito de adequar o seu funcionamento à LGPD,  como, por exemplo, a revisão e adequação de todos os contratos às normas de  privacidade e proteção de dados pessoais.

No âmbito tecnológico, tornou-se necessário que os cartórios requeiram aos seus  fornecedores a automação e o armazenamento dos dados de acordo com as  exigências da LGPD.

Os responsáveis pelos cartórios deverão implementar medidas de segurança,  técnicas e administrativas capazes de proteger os dados pessoais de acessos não  autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição e perda, entre outras,  por meio da realização de treinamentos e da elaboração de política de segurança da  informação, por exemplo.

Para garantir o atendimento à LGPD, foi criada a Comissão de Proteção de Dados,  que funcionará como órgão consultivo, responsável por veicular diretrizes sobre a  aplicação, interpretação e adequação dos cartórios.

Essas são apenas algumas das previsões estabelecidas no Provimento para  adequação dos cartórios à LGPD.

O informe é assinado por Letícia Portugal de Sousa, Juliana da Rocha Rodrigues e Thais Nogueira Batista.

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