A partir de fevereiro deste ano, os cartórios extrajudiciais deverão estar adequados às disposições do Provimento nº 134 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que será fiscalizado pelas Corregedorias Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal.
Por meio do Provimento nº 134 foram estabelecidas medidas a serem adotadas pelos cartórios extrajudiciais com o intuito de adequar o seu funcionamento à LGPD, como, por exemplo, a revisão e adequação de todos os contratos às normas de privacidade e proteção de dados pessoais.
No âmbito tecnológico, tornou-se necessário que os cartórios requeiram aos seus fornecedores a automação e o armazenamento dos dados de acordo com as exigências da LGPD.
Os responsáveis pelos cartórios deverão implementar medidas de segurança, técnicas e administrativas capazes de proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição e perda, entre outras, por meio da realização de treinamentos e da elaboração de política de segurança da informação, por exemplo.
Para garantir o atendimento à LGPD, foi criada a Comissão de Proteção de Dados, que funcionará como órgão consultivo, responsável por veicular diretrizes sobre a aplicação, interpretação e adequação dos cartórios.
Essas são apenas algumas das previsões estabelecidas no Provimento para adequação dos cartórios à LGPD.
O informe é assinado por Letícia Portugal de Sousa, Juliana da Rocha Rodrigues e Thais Nogueira Batista.