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Decisão do STJ sobre atualização monetária e juros converge com a nova sistemática do Código Civil para o tema

Em agosto de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do Recurso Especial de n.º 1795982, estabelecendo que a SELIC será o índice aplicável tanto para correção monetária quanto para os juros legais. A decisão final do STJ no tema converge com a recente edição da Lei n.º 14.905/2024, publicada em 1º de julho de 2024.

A Lei n.º 14.905/2024 trouxe alterações ao Código Civil e oficializou a SELIC como o padrão para os juros legais. A nova legislação estabeleceu que a SELIC será aplicada após a dedução do IPCA/IBGE, garantindo a preservação do poder de compra e unificando os juros legais sob um único índice. A metodologia de cálculo, entretanto, ainda será regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, sem prazo definido para a publicação dessas normas.

A lei veio para consolidar o entendimento que já vinha sendo adotado pelo STJ, trazendo mais previsibilidade às relações contratuais e ao mercado. Essa convergência entre a decisão judicial e a nova lei encerra um longo debate e unifica o tratamento das dívidas civis no Brasil, com a SELIC assumindo um papel central tanto na correção monetária, quanto nos juros legais.

A equipe de Contencioso e Arbitragem do BBL Advogados está à disposição para auxiliar e esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas a essa nova legislação e suas implicações.

SELIC