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Estado de São Paulo regulamenta casos de dispensa de autuação fiscal

A Secretaria da Receita Estadual de São Paulo publicou, no dia 1º de agosto, a Portaria SRE n° 51/2023, que traz nova disciplina quanto aos casos de dispensa de lavratura de Auto de infração e imposição de multa (AIIM) pelo Fisco estadual, em substituição à antiga Portaria CAT n° 115/2014.

A nova norma dispõe que o Fisco paulista poderá deixar de efetuar a autuação dos contribuintes na ocorrência cumulativa dos seguintes requisitos:

I - a infração não implicar falta ou atraso no recolhimento do imposto;
II - não existirem indícios de dolo, fraude ou simulação;
III - ficar constatado que a infração não trouxe prejuízos à fiscalização, assim entendida qualquer ação ou omissão que implique embaraço, atraso ou dificuldade à ação fiscal, inclusive o descumprimento à notificação fiscal específica, ou que prejudique o controle fiscal sobre as operações ou prestações;
IV - o contribuinte não tiver sido autuado por qualquer das infrações previstas no artigo 85 da Lei nº 6.374/1989, ou notificado nos termos do artigo 2º, nos últimos 3 anos; e
V - o contribuinte não possuir débitos, inscritos ou não em dívida ativa, ou, caso possua, se estiverem com exigibilidade suspensa.

A Portaria já se encontra em vigor e corresponde a importante instrumento de defesa dos contribuintes em face da fiscalização. Deve-se verificar em cada caso se os requisitos previstos se encontram presentes, de modo que se avalie a possibilidade de se requerer a aplicação da dispensa de autuação fiscal.

A equipe de Tributário do BBL Advogados está à disposição para auxiliar nas questões envolvendo o tema.

BBL ADVOGADOS , Direito Tributário