O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou a 6ª revisão da 3ª edição do Manual de Marcas. Instituído em 2014 e frequentemente atualizado conforme as novas demandas, o Manual tem como objetivo consolidar as diretrizes e procedimentos aplicados pelo INPI durante os processos de registro de marca, sendo uma referência não só para as pessoas que atuam com o assunto como também para os próprios examinadores da autarquia durante suas avaliações.
A revisão publicada neste ano trouxe uma série de inovações procedimentais, como a disponibilização dos Certificados de Registro de Marca eletrônicos ao público em geral e não mais apenas aos procuradores cadastrados, além de suprimir a exigência de assinatura de testemunhas em documentos para a transferência de uma marca mediante cessão.
Dentre as mudanças realizadas, uma das que mais chama a atenção é a alteração na forma de comprovação do grupo econômico, visto que, a partir de agora, basta uma declaração conjunta das empresas envolvidas, dispensando-se a apresentação de documentos comprobatórios da relação, o que traz um maior dinamismo para os procedimentos de registro de marcas.
Também houve grandes mudanças em relação à análise do requerimento de caducidade pela falta de uso de uma marca.
Agora, o titular de um registro em caducidade não precisa mais comprovar o uso do sinal nos cinco anos que sucederam a sua concessão, já que a legislação brasileira não prevê uma obrigatoriedade de uso durante esse período.
Além disso, foram melhor definidos quais documentos são considerados hábeis para comprovar o uso e quais podem ser utilizados apenas como prova suplementar. Também foi extensamente detalhado o que é considerado uso da marca de forma diferente da que foi concedida, com diversos exemplos norteadores.
O tópico que trata do desuso da marca por razões legítimas também foi aprimorado, ficando claro que somente são considerados motivos justificados para a falta de uso os casos de força maior e circunstâncias não imputáveis ao titular – não sendo aceitas, por exemplo, meras decisões comerciais e estratégicas que impediram o uso da marca.
Por fim, o novo Manual agora disponibiliza alguns modelos de documentos para serem utilizados pelos titulares, incluindo a declaração de grupo econômico, bem como petições de cumprimento de exigência, oposição a pedido de registro de marca e manifestação a requerimento de caducidade de registro de marca, na forma de anexos ao final das diretrizes.
O informe é assinado por Paula Celano, Lucas Muinos e Thalya Rocha, da equipe de Propriedade Intelectual, Life Sciences e Entretenimento do BBL.