A partir de 1º de setembro, a Justiça Federal do Rio de Janeiro passará a contar com cinco varas especializadas em assuntos voltados à propriedade industrial e intelectual, além de assuntos previdenciários.
Isso porque, conforme previsto na Resolução TRF2-RSP-2023/00033, a 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro passará a ter competência privativa para processar e julgar feitos que envolvam propriedade industrial e intelectual, inclusive marcas e patentes. Até o presente momento, apenas as 9ª, 13ª, 25ª e 31ª Varas Federais dessa seção judiciária detinham tal prerrogativa.
Com a mudança, cerca de 1/3 do acervo integral de processos da 9ª e da 31ª Varas, incluindo os processos suspensos e remetidos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região para julgamento de recursos, serão redistribuídos em prol da nova vara especializada.
De acordo com o Presidente do TRF da 2ª Região, essa alteração tem como principais objetivos: (i) dar continuidade ao projeto de especialização do Tribunal conforme as matérias de sua jurisdição, (ii) buscar o equilíbrio na carga de trabalho e a distribuição proporcional dos processos entre os juízes federais, e, por consequência, (iii) melhorar a eficiência da prestação jurisdicional, a qualidade e a previsibilidade das decisões, e (iv) garantir o cumprimento das metas do tribunal e do princípio constitucional da duração razoável do processo.
Portanto, não restam dúvidas de que o projeto de especialização dos tribunais brasileiros, encabeçado e impulsionado por constantes recomendações do Conselho Nacional de Justiça, permitirá não apenas uma maior eficiência na resolução de questões jurídicas complexas, mas também maior estabilidade, integridade e coerência na jurisprudência brasileira sobre propriedade industrial.
Equipe: Propriedade Intelectual, Life Sciences e Entretenimento
Autores: Lucas Muinos e Ana Caid