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Lei estabelece tributação nas apostas de quota fixa

Foi publicada em 30.12.2023 a Lei nº 14.790, que regulamenta as apostas em quotas fixas, bem como a tributação incidente nestas operações. De acordo com a lei, será aplicada a alíquota de 15% do Imposto de Renda da Pessoa Física (“IRPF”) sobre a premiação líquida de qualquer valor, inclusive aquele decorrente de fantasy sport.

Foi vetada pela Presidência a previsão de isenção em relação aos ganhos abaixo de R$ 2.112,00, valor equivalente à primeira faixa de isenção do IRPF. O veto deverá ser objeto de análise pelo Congresso Nacional.

A lei determina ainda que, após as deduções permitidas, do produto da arrecadação, 88% serão destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa e demais jogos de apostas, excetuadas as modalidades lotéricas, e 12% terão as seguintes destinações: (i) 10% para a área de educação; (ii) 13,60% para a área da segurança pública; (iii) 36% para a área do esporte; (iv) 10% para a seguridade social; (v) 28% para a área do turismo, (vi) 1% para o Ministério da Saúde; (vii) 0,50% para entidades da sociedade civil; (viii) 0,50% para o Funapol e (ix) 0,40% para a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial.

A lei deverá ser regulamentada pelo Ministério da Fazenda. A equipe de tributário do BBL Advogados acompanha de perto o tema e pode auxiliar na adequação às novas práticas estabelecidas para o setor.

apostas , lei , quota fixa