Governo Federal sancionou a Lei nº 14.859, publicada em 23/05/2024, que promove novas restrições aos benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - “PERSE”.
Dentre as principais alterações, destacam-se a redução dos CNAEs elegíveis ao PERSE e a implementação de critérios adicionais para o aproveitamento do benefício fiscal de alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Agora, para se beneficiar, a pessoa jurídica deve ter um CNAE contemplado pelo PERSE como atividade principal ou comprovar que uma das atividades do PERSE corresponde à maior parte de sua receita bruta. Além disso, é necessário requerer habilitação junto à Receita Federal, que verificará o cumprimento dos requisitos legais e decidirá sobre a aptidão do contribuinte para o benefício fiscal.
As novas limitações provavelmente intensificarão os debates judiciais acerca do PERSE. Contribuintes já estão buscando Poder Judiciário na tentativa de obter decisão judicial que mantenha o benefício pelo prazo originalmente previsto na Lei do PERSE, argumentando, em síntese, que a isenção concedida por prazo certo e em função de determinadas condições não pode ser revogada ou modificada por uma nova lei.
A equipe de especialistas em tributação do BBL Advogados está pronta para fornecer esclarecimentos adicionais e apoiar na avaliação de questões vinculadas ao PERSE, bem como para auxiliar na habilitação das empresas na Receita Federal.