Foi publicada no dia 29 de dezembro de 2021 a Medida Provisória (MP) 1.152/2021, que, com o objetivo de alinhar o Brasil aos padrões estabelecidos pela OCDE, altera a legislação do IRPJ e da CSLL e estabelece novas regras relativas aos preços de transferência no país, aplicáveis às pessoas jurídicas que realizam transações com partes relacionadas no exterior.
De acordo com o Governo Federal, além de aumentar a competitividade das empresas e de evitar a adoção de planejamentos tributários abusivos, as medidas decorrem da recente alteração na política tributária dos EUA, que deixou de permitir o crédito tributário referente aos impostos pagos no Brasil devido aos desvios existentes no sistema de preços de transferência brasileiro em relação ao princípio arm’s length.
Podemos mencionar, dentre as várias alterações, (i) a possibilidade de o contribuinte, de forma espontânea, fazer novo ajuste no preço de transferência ao final do ano-calendário, (ii) a possibilidade de consulta prévia à RFB mediante o pagamento de taxa e (iii) a possibilidade de retificação dos valores sem a aplicação de multa quando houver discordância fiscal em relação ao método de cálculo.
A MP entrou em vigor no dia 1º de janeiro deste ano, sendo que os contribuintes podem optar pela aplicação das novas regras de preços de transferência apenas a partir de 1º de janeiro de 2024.
O informe é assinado por Pedro Lameirão e Fernanda Approbato, da área de Tributário do BBL.