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Nota Técnica sobre a base de cálculo do GGR: impactos para operadores de apostas

A Secretaria de Prêmios e Apostas emitiu a Nota Técnica SEI nº 229/2025/MF analisando, entre outros pontos, a inclusão de recompensas aos apostadores na base de cálculo da Receita Bruta de Apostas (Gross Gaming Revenue – GGR).

O GGR corresponde ao total arrecadado pelos operadores. Desse total de apostas, descontam-se os prêmios pagos e o imposto de renda sobre a premiação, daí resultando a Receita Líquida de Aposta (Net Gaming Revenue – NGR), sobre a qual 12% deve ser destinado a diversas áreas e entidades.

A Nota Técnica estabelece que:

1) recompensas não financeiras (ex.: rodada ou aposta grátis) não compõem a base de cálculo do GGR;

2) recompensas financeiras (ex.: bônus e cashback):

2.1) sacáveis: só compõem a base de cálculo do GGR se o recurso ofertado pelo operador for utilizado em aposta;

2.2) não sacáveis: devem compor, de imediato, a base de cálculo do GGR, independentemente de conversão em aposta.

Essa última diretriz amplia a base de cálculo do GGR e, por consequência, as destinações financeiras, o que pode ser questionado. O conceito jurídico de receita exige ingresso financeiro efetivo no patrimônio, sem reservas, condições ou compromisso no passivo, acrescendo-o como elemento novo e positivo. No caso de recompensas não sacáveis, o valor não se torna receita do operador até ser apostado, abrindo margem para contestação dessa inclusão antecipada.

Nossa equipe de Corporate & Tax segue acompanhando o tema de perto e está à disposição para auxiliar na adoção de medidas que garantam a correta apuração do GGR.

Apostas esportivas , Bets , GGR