Eduardo Bruzzi, Aylton Gonçalves e Hsia Hua Sheng explicam o que as instituições precisam saber para administrar as novas alterações
Por Eduardo Bruzzi, Aylton Gonçalves e Hsia Hua Sheng, Para o Prática ESG — Do Rio, de Brasília e de São Paulo
22/02/2023 07h30 Atualizado há 4 horas
No dia 15 de setembro de 2021, o Banco Central do Brasil (BCB) publicou o primeiro Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas, que compõe a agenda BC#, no pilar “Sustentabilidade” . Nesta mesma data — após ter recebido contribuições da sociedade civil no âmbito das Consultas Públicas 82/2021, 85/2021 e 86/2021 — a autoridade de supervisão bancária publicou importantes alterações quanto a gerenciamento de riscos ESG.
As novas alterações que compõem o espectro normativo do BCB acerca de fatores ESG dizem respeito principalmente: (a) à Resolução CMN nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017 (Res. CMN nº 4.557/2017), com a inclusão de seção específica e aprimoramento de definições e de requisitos aplicáveis ao gerenciamento dos riscos social, ambiental e climático pelas instituições enquadradas no Segmento 1 (S1), no Segmento 2 (S2), no Segmento 3 (S3) e no Segmento 4 (S4); (b) à Resolução CMN nº 4.606, de 19 de outubro de 2017 (Res. CMN nº 4.606/2017), com a inclusão de seção específica e aprimoramento de definições e de requisitos aplicáveis ao gerenciamento dos riscos social, ambiental e climático pelas instituições enquadradas no Segmento 5 (S5) — estas duas alterações tratadas via Res. CMN nº 4.943/2021; e (c) à publicação da Res. CMN nº 4.495/2021, em substituição à Res. CMN nº 4.327/2014, contendo requisitos aplicáveis às instituições enquadradas no S1, no S2, no S3, no S4 e no S5, relativamente ao estabelecimento da Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) e à implementação de ações com vistas à sua efetividade.
Sobre os autores:
Eduardo Bruzzi - Sócio do BBL Advogados e head da área consultiva regulatória de Payments, Banking, Fintech & Cypto. Mestre em Direito da Regulação pela FGV Direito Rio, Visiting Scholar pelo Institute for Law & Finance da Goethe-Universität de Frankfurt, Membro da Comissão de Direito Público da OAB/RJ, Professor da pós-graduação em Direito Regulatório da UERJ, autor e coordenador do livro “Banking 4.0: Desafios jurídicos e regulatórios do novo paradigma bancário e de pagamentos”.
Aylton Gonçalves - Associado Sênior da área consultiva regulatória de Payments, Banking, Fintech & Crypto do BBL Advogados. Mestrando em Direito pelo IDP. Professor da Escola Superior da Advocacia do DF (ESA/DF). Membro das Comissões de Direito Bancário e de Direito Digital, Tecnologias Disruptivas e Startups da OAB/DF. Pesquisador do Grupo de Pesquisa em Regulação Econômica e Direito Regulatório do IDP - GEDIR/IDP.
Hsia Hua Sheng - Professor associado de finanças na FGV- EAESP e vice-presidente do Bank of China (Brasil) S.A.. graduado em economia pela Universidade de São Paulo (FEA - USP), doutor e mestre em administração em finanças pela FGV - EAESP e foi visiting scholar na NYU Stern School of Business e na Shanghai University of Finance and Economics (SHUFE). Hsia Sheng é especialista em finanças e investimentos internacionais.