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TAX EXPRESS

Principais notícias da área tributária - 08 a 12 de setembro

1) STJ afasta limite temporal para mandado de segurança sobre tributos de trato sucessivo

No julgamento do Tema Repetitivo 1.273, a 1ª Seção do STJ definiu o prazo para a impetração de mandado de segurança contra tributos de cobrança continuada.

A Fazenda Nacional sustentava que o prazo de 120 dias deveria ser contado da publicação do ato normativo que instituiu o tributo, restringindo o uso do mandado de segurança aos quatro meses seguintes à edição da norma.

Contudo, a 1ª Seção do STJ fixou entendimento de que o ato coator que justifica a impetração do mandado não é a norma em si, mas a cobrança individual, que, em obrigações de trato sucessivo, se renova a cada mês.

2) CARF permite que distribuidora deduza perdas com furtos de energia da base do IRPJ e da CSLL

Em decisão de grande impacto para o setor elétrico, a 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, instância de uniformização do CARF, autorizou uma concessionária e distribuidora de energia a deduzir despesas com furto de energia elétrica. A disputa, que envolvia cerca de R$ 1 bilhão, estabelece precedente relevante para outras distribuidoras.

A Receita Federal havia autuado a empresa ao entender que as chamadas “perdas não técnicas” não configurariam despesas operacionais e exigiriam comprovação individual de cada furto, o que a companhia apontou como inviável.

Prevaleceu o entendimento de que tais perdas são um custo inevitável da atividade de distribuição, logo intrínsecas à atividade. A decisão reconhece que a energia furtada é adquirida pela concessionária, mas não gera receita, não podendo ser tributada como lucro.

3) Governo de São Paulo lança novo edital de transação tributária com descontos de até 75%

O Estado de São Paulo, por meio da PGE/SP, publicou o Edital PGE/Transação nº 1/25, que oferece nova oportunidade para contribuintes regularizarem dívidas estaduais inscritas em dívida ativa, inclusive em execução fiscal ou já parceladas.

O programa prevê descontos de até 75% sobre o valor total do débito (principal, juros e multa) e parcelamento em até 120 vezes. O benefício será definido conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, avaliada pela PGE.

As adesões podem ser feitas até 27 de fevereiro de 2026, pelo site da PGE/SP. A iniciativa busca facilitar a regularização fiscal, ampliar a arrecadação estadual e reduzir litígios tributários.

4) TRF-4 autoriza dedução de despesas com home care do Imposto de Renda

Em decisão inédita, a 1ª Turma do TRF-4 (Processo nº 5038478-14.2022.4.04.7100) garantiu a um contribuinte o direito de deduzir do IRPF os gastos com o serviço de home care de um de seus dependentes. A Receita Federal havia negado a dedução, argumentando que o serviço não se enquadrava estritamente no conceito de "despesa hospitalar".

O tribunal entendeu que a internação domiciliar é uma extensão da hospitalar e representa alternativa para continuidade do tratamento fora do hospital. Destacou ainda que a lista de despesas médicas dedutíveis não é taxativa.

Segundo o relator, o juiz federal convocado Marcelo De Nardi, impedir a dedução seria contrário aos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana. A decisão abre um precedente importante para outros contribuintes na mesma situação, reforçando que o local do tratamento não deve limitar o direito ao benefício fiscal.

 

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Direito Tributário , tributário