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TAX EXPRESS

Principais notícias da área tributária - 12 a 16 de maio

1) STJ permite que concessionárias de energia usem presunção de lucro reduzida também para receitas de construção de infraestrutura

No julgamento do Recurso Especial nº 2.179.978/SP, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que concessionárias de energia elétrica podem utilizar os percentuais de presunção de lucro de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL sobre receitas de construção e infraestrutura, desde que previstas no contrato de concessão.

A controvérsia envolvia a interpretação da Receita Federal (Solução de Consulta Cosit nº 250/2024) acerca da aplicação do percentual de 32% sobre receitas da prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura, ainda que vinculada a contratos de concessão de serviços transmissão de energia.

O STJ entendeu pela impossibilidade de rateio das receitas do contrato. Nas palavras do Ministro Relator Paulo Sérgio Domingues, “não (...) desconheço o entendimento da Receita Federal do Brasil na recente Solução de Consulta 250/2024 da COSIT (...) Porém, não pode o fisco pretender dividir em dois o objeto contratual, se o ente concedente não o fez. (...) É evidente que as obras são, portanto, pressupostos para se realizar o serviço contratado.”

 

2) STJ anula decisão que não se manifestou sobre cobrança do adicional de ICMS (FECP) sobre produtos essenciais e determina retorno dos autos ao Tribunal de Justiça

No julgamento do Agravo em Recurso Especial nº 2.715.352, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) em caso no qual se discute a constitucionalidade do adicional de ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) aplicado sobre serviços de energia elétrica e comunicações no Estado do Rio de Janeiro.

A Turma considerou que o Tribunal de Justiça deixou de analisar, entre outros pontos, a constitucionalidade da cobrança do FECP sobre bens e serviços considerados essenciais.

Como definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema nº 745 da Repercussão Geral, é inconstitucional a aplicação de alíquotas majoradas de ICMS sobre bens e serviços considerados essenciais, como energia elétrica e comunicações. Com base nesse entendimento, o contribuinte sustentou que a cobrança do adicional violaria a decisão do STF. Diante da omissão da Corte estadual, STJ determinou a devolução dos autos ao TJRJ para nova análise.

 

3) TRF-4 afasta tributação de lucros de controlada no exterior com base em tratado internacional

No julgamento da Apelação nº 5002355-27.2021.4.04.7205, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu que é ilegal a incidência de IRPJ e CSLL sobre lucros auferidos por controlada de empresa nacional sediada na Áustria. A decisão afastou a aplicação do Método de Equivalência Patrimonial (MEP) para fins de tributação no Brasil, com base, entre outros fundamentos, no tratado internacional entre os dois países que veda a bitributação.

Prevaleceu o entendimento de que o tratado Brasil-Áustria adota o princípio da residência, estabelecendo a competência tributária exclusiva do país de domicílio e impedindo a exigência de tributos no Brasil sobre lucros da controlada sediada no exterior.

A Turma também entendeu que, à época dos fatos (2007), não havia previsão legal para tributar lucros de controladas indiretas com base no MEP, entendimento consolidado apenas com a Lei nº 12.973/2014.

 

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Direito Tributário , tributário