1) Publicada Lei 15.270/25 estabelecendo tributação mínima para contribuintes pessoas físicas com rendimentos anuais acima de 600 mil reais, inclusive dividendos
Foi publicada a Lei nº 15.270/2025, que altera as regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A nova norma tem dois eixos principais: (i) a criação de uma tributação mínima para contribuintes de alta renda, que passa a alcançar lucros e dividendos que antes eram isentos; e (ii) a ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês.
A lei cria um Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) que será aplicado a quem possui rendimentos anuais acima de R$ 600 mil. A alíquota é progressiva e pode chegar a 10% para rendas superiores a R$ 1,2 milhão por ano.
A base de cálculo incluirá salários, aluguéis e especialmente lucros e dividendos, que passarão a sofrer retenção na fonte de 10% quando superarem R$ 50 mil por mês. A lei também institui uma restrição para impedir que a soma de IRPJ, CSLL e IRPFM ultrapasse o teto de 34%, ainda que esse mecanismo possa ter efeito reduzido na prática.
Como a lei foi publicada ainda em 2025, as novas regras passam a valer em 1º de janeiro de 2026, com efeitos na declaração de ajuste anual a ser entregue em 2027 (ano-calendário 2026).
2) Estados divergem sobre inclusão de IBS e CBS na base de cálculo do ICMS em 2026 inaugurando, talvez, a primeira Tese da Reforma
As Secretarias de Fazenda estaduais adotaram posições conflitantes sobre incluir ou não o IBS/CBS na base de cálculo do ICMS em 2026. Enquanto São Paulo e o Distrito Federal publicaram soluções de consulta descartando a inclusão em 2026, Pernambuco publicou solução defendendo entendimento oposto, ao afirmar que os novos tributos devem integrar a base do ICMS desde o início da implementação.
A Secretaria de Fazenda de São Paulo entendeu que “não haverá acréscimo de ônus tributário para o contribuinte em relação ao IBS ou à CBS em 2026, independentemente de haver ou não recolhimento desses tributos”, concluindo que “os valores correspondentes ao IBS e à CBS não integrarão a base de cálculo do ICMS nesse período”.
Em sentido contrário, como noticiado em nossa edição do Tax Express publicada em 24/11, a secretaria de Pernambuco defende que o IBS e a CBS integram a Base de Cálculo do ICMS, mas sem definir com clareza se a inclusão valeria já em 2026 ou somente a partir de 2027.
O Comsefaz declarou que não deve haver inclusão dos novos tributos na base do ICMS em 2026, alinhando-se à posição das principais entidades municipalistas. Ainda assim, a divergência entre estados revela falta de consenso federativo sobre tema e aumenta o risco de judicialização em larga escala entre 2026 e 2033.
3) STF afasta repercussão geral sobre tributação de stock options consolidando entendimento favorável aos contribuintes
O Supremo Tribunal Federal decidiu que a discussão sobre a incidência de Imposto de Renda no exercício de planos de opção de compra de ações não envolve matéria constitucional. Por isso, afastou a repercussão geral no ARE 1.540.517 e manteve o entendimento favorável aos contribuintes já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. Segundo o STF, a controvérsia depende da interpretação de normas infraconstitucionais e das cláusulas contratuais dos planos, o que foge ao controle constitucional.
O Tribunal também concluiu que os dispositivos constitucionais citados pela União só poderiam ter sido violados de forma indireta, o que impede o conhecimento do recurso extraordinário. Além disso, afirmou que a análise sobre existir ou não acréscimo patrimonial — requisito para a incidência do Imposto de Renda — exige examinar elementos contratuais e normativos, tarefa que não compete ao Supremo.
Com essa decisão, prevalece o entendimento firmado pela 1ª Seção do STJ, que classificou os planos de stock options como instrumentos de natureza mercantil, e não remuneratória. Assim, o Imposto de Renda da Pessoa Física não incide no momento da aquisição das ações, mas apenas se houver ganho de capital na venda, o que beneficia executivos e funcionários participantes desses programas de incentivo.
4) Senado propõe isenção de dividendos do imposto mínimo até abril de 2026 em projeto sobre tributação de bets
O Senado Federal incluiu no Projeto de Lei 5.473/25, que trata do aumento na tributação de casas de apostas online, um dispositivo que isenta do imposto mínimo os dividendos do ano-calendário de 2025 distribuídos até 30 de abril de 2026. A proposta busca solucionar a incompatibilidade entre a reforma do Imposto de Renda e a Lei das Sociedades Anônimas.
A modificação decorre do conflito entre a reforma do Imposto de Renda, que determina a retenção de 10% sobre dividendos pagos, exceto aqueles aprovados até 31 de dezembro de 2025, e a Lei 6.404/76, que determina que o pagamento de dividendos aprovados se dê no mesmo exercício que houver sua deliberação.
O texto do PL 5.473/25 justifica a alteração explicando que "o encerramento contábil do exercício de 2025 e a consequente deliberação sobre a destinação do lucro líquido somente ocorrem no exercício subsequente", propondo que "a aprovação possa ocorrer até 30 de abril de 2026". A medida busca harmonizar os prazos legais e evitar que empresas sejam penalizadas por seguir cronograma tradicional de aprovação de demonstrações financeiras.
O projeto está pautado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, mas teve votação adiada após pedido de vista de senadores.
Fique por dentro! Confira as atualizações no nosso site semanalmente e acompanhe o BBL Advogados no LinkedIn e no Instagram.
