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TAX EXPRESS

Principais notícias da área tributária - 29 a 03 de outubro

1) Estado de São Paulo exclui diversos itens do regime de substituição tributária do ICMS

Publicada no dia 02/10/2025, a portaria SRE nº 64/25 exclui um amplo conjunto de mercadorias — como medicamentos, bebidas alcoólicas e produtos alimentícios — do regime de substituição tributária (ST) do ICMS, determinando que essas operações voltem ao regime ordinário. Com isso, as empresas que comercializam tais produtos deixarão de recolher o imposto de forma antecipada e passarão a apurá-lo apenas sobre as próprias saídas.

Já a Portaria SRE nº 65/25 define como os contribuintes poderão aproveitar os créditos referentes ao estoque existente na data da transição, permitindo sua apropriação de forma parcelada em até 24 meses. Embora a medida reduza o impacto orçamentário para o Estado, ela adia o benefício financeiro para o contribuinte, que antes se apropriava do crédito em 12 meses, diminuindo o efeito positivo imediato sobre o fluxo de caixa das empresas.

As mudanças simplificam o sistema tributário paulista, em especial o regime de ST e os custos de conformidade fiscal. Ainda assim, é necessário atenção pelas empresas na atualização dos cadastros fiscais, na revisão de preços e na adequação dos controles contábeis e sistêmicos à nova sistemática de apuração do ICMS, inclusive quanto ao aproveitamento de créditos.

2) PGFN e RFB publicam novo edital do Programa de Transação Integral focado em débitos de alto impacto econômico

Regulamentada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19/25, publicada em 30 de setembro de 25, a nova fase do PTI traz como principal inovação o uso do Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) como critério para concessão dos benefícios, em substituição à capacidade de pagamento do contribuinte (Capag). Com isso, empresas ativas e com discussões judiciais de alto valor também poderão aderir à transação. O PRJ leva em conta fatores como a probabilidade de êxito da Fazenda nas ações, o tempo estimado para conclusão dos litígios e os custos administrativos de sua manutenção.

A segunda fase amplia de forma relevante o conjunto de débitos elegíveis. Além dos inscritos em dívida ativa, passam a ser incluídos créditos tributários ainda em fase administrativa, desde que estejam judicializados e com exigibilidade suspensa. O valor mínimo de participação cai de R$ 50 milhões para R$ 25 milhões, e créditos de qualquer valor podem ser incluídos quando relacionados ao mesmo contexto fático-jurídico do processo principal.

Os benefícios previstos incluem descontos de até 65%, parcelamento em até 120 meses, flexibilização para liberação de garantias e possibilidade de utilização de precatórios federais. Os pedidos de adesão devem ser apresentados pelo portal Regularize da PGFN até 29 de dezembro de 2025.

3) Senado aprova PLP 108/2024 que cria o Comitê Gestor do IBS e altera pontos da reforma tributária

O Comitê Gestor do IBS será um órgão de natureza técnica, responsável pela arrecadação centralizada e pela distribuição do novo imposto entre os estados, os municípios e o Distrito Federal. Sua estrutura será composta por um Conselho Superior, instância deliberativa máxima formada de maneira paritária, com 27 representantes dos estados e do Distrito Federal e 27 representantes dos municípios, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 132/23.

O substitutivo apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) analisou cerca de 500 emendas na Comissão de Constituição e Justiça e outras 200 propostas em plenário, incorporando total ou parcialmente 65 alterações ao texto original. Entre as principais inovações estão: (i) a implementação do split payment, que prevê a separação automática do tributo no momento da transação; (ii) a regulamentação do cashback para famílias de baixa renda; (iii) a uniformização da cobrança do ITCMD entre os estados; (iv) a revisão dos critérios de exportação de serviços; (v) e a fixação de alíquota máxima de 2% para o Imposto Seletivo sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Em razão das modificações promovidas pelo Senado, o projeto retornará à Câmara dos Deputados para nova apreciação, antes de seguir para sanção presidencial.

4) Câmara aprova reforma do IR com ampliação da isenção para R$ 5 mil e tributação mínima para altas rendas

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (1º/10), o Projeto de Lei nº 1.087/25, que trata da reforma do Imposto de Renda, por expressivos 493 votos favoráveis e nenhum contrário. O texto mantém, em grande parte, a proposta original do Executivo, ampliando a faixa de isenção do IRPF para R$ 5 mil mensais, aplicando reduções para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil e instituindo tributação mínima sobre altas rendas e dividendos acima de R$ 50 mil.

A principal alteração introduzida durante a votação diz respeito ao prazo para pagamento de lucros e dividendos a fim de que esses valores não sejam incluídos no cálculo da tributação mínima. O novo texto determina que, para os resultados apurados em 2025 não integrarem essa base, o pagamento dos dividendos deverá ocorrer entre 2026 e 2028. A medida busca sanar a incongruência entre a reforma do IR e a Lei das Sociedades Anônimas, que prevê o pagamento no mesmo exercício.

O projeto cria uma tributação mínima do IRPF aplicável a rendas anuais de superiores a R$ 600 mil, nos casos em que o contribuinte tiver recolhido menos de 5% de imposto (IRPFM). As alíquotas serão gradativas, limitadas a 10%. Também prevê a incidência de 10% de IRRF sobre dividendos superiores a R$ 50 mil pagos por uma única pessoa jurídica a pessoa física, com exceções para governos estrangeiros, fundos soberanos e entidades previdenciárias.

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