Flowers
Flowers

Conteúdo

Content

Voltar

TAX EXPRESS

Principais notícias da área tributária - 19 a 23 de maio

1) Governo Federal eleva alíquotas de IOF sobre operações de crédito, câmbio e seguros

O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.466/2025, aumentando as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para diversas operações financeiras, incluindo crédito, câmbio e seguros.

Entre as principais alterações, destacam-se a elevação da alíquota diária para operações de crédito de pessoas jurídicas para 0,0082%, com um adicional de 0,95%, e uma alíquota reduzida de 0,00274% diária para micro e pequenas empresas, incluindo optantes pelo Simples Nacional e Microempreendedor Individual (MEI), em operações até R$ 30.000,00.

No âmbito do câmbio, operações relacionadas à aquisição de bens e serviços no exterior passaram a ser tributadas a 3,5%, enquanto operações de entrada de recursos não isentas foram fixadas em 0,38%.

Para seguros, aportes em planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência acima de R$ 50.000,00 passaram a ter alíquota de 5%, enquanto aqueles até R$ 50.000,00 permaneceram isentos. Além disso, operações de antecipação de pagamentos a fornecedores, conhecidas como “forfait” ou “risco sacado”, foram classificadas como operações de crédito, sujeitas ao IOF.

Contudo, após forte reação negativa, o governo revogou algumas alterações. Por meio do Decreto nº 12.467/2025, restabeleceu-se a alíquota zero para operações de câmbio relacionadas a transferências de fundos de investimento brasileiros para o mercado internacional. Essa revogação respondeu a críticas sobre o impacto da alíquota de 3,5% inicialmente proposta para essas operações, que poderia desestimular investimentos no exterior. Outras alterações, como os aumentos nas alíquotas de crédito e seguros, permaneceram em vigor e com efeitos imediatos.

 

2) STJ reconhece créditos de PIS e COFINS sobre etanol utilizado na produção de gasolina

No julgamento do Recurso Especial nº 1.971.879, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as distribuidoras de combustíveis têm direito a créditos de PIS e COFINS sobre a aquisição de etanol anidro utilizado na produção de gasolina C.

A decisão destacou que o etanol anidro é um insumo essencial no processo produtivo, conforme regulamentado pela Resolução ANP nº 807/2020. De acordo com essa norma, apenas as distribuidoras podem adicionar etanol anidro à gasolina A, proveniente das refinarias, para formar a gasolina C, que é comercializada nos postos de combustíveis.

Assim, a Turma confirmou que a aquisição de etanol anidro gera direito ao crédito de PIS e COFINS, reforçando a interpretação de que os insumos utilizados no processo produtivo são elegíveis para o creditamento.

 

3) STJ mantém IRPJ e CSLL sobre remuneração de depósitos compulsórios

No julgamento do Recurso Especial nº 2.167.201, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o IRPJ e a CSLL incidem sobre a remuneração obtida via taxa Selic aplicada aos depósitos compulsórios que as instituições financeiras devem manter junto ao Banco Central (Bacen).

A Turma argumentou que a Selic, nesse caso, tem natureza remuneratória, compensando os bancos pela indisponibilidade de parte de seu capital, o que caracteriza um ganho patrimonial sujeito à tributação.

O entendimento se aproxima à tese firmada no Tema Repetitivo nº 504/STJ, segundo a qual os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e são tributáveis pelo IRPJ e pela CSLL.

 

Fique por dentro! Confira as atualizações no nosso site semanalmente e acompanhe o BBL Advogados no LinkedIn e no Instagram.

Direito Tributário , tributário