Foi publicada, no dia 13 de dezembro, a Lei nº 14.754/2023, que altera a tributação de ativos offshore e de fundos exclusivos no Brasil. O texto aprovado pelo Congresso foi sancionado pela Presidência da República sem vetos relevantes. Com a nova norma em vigor, a estimativa do Governo Federal é de arrecadar R$ 7,05 bilhões em 2024 com a tributação dos ativos no exterior e R$ 13,28 bilhões com os fundos de investimentos exclusivos.
Com a nova lei, os rendimentos de fundos exclusivos passam a ser tributados semestralmente pelo Imposto de Renda (“IR”), em maio e novembro (come-cotas). As alíquotas serão de 15% para fundos de longo prazo e de 20% para fundos de curto prazo. Já a tributação dos rendimentos provenientes de ativos offshore ocorrerá anualmente, no dia 31 de dezembro, à alíquota de 15%.
Para o contribuinte pessoa física, a lei traz a opção de atualizar o valor dos bens e direitos no exterior e no país para o valor de mercado até 31.12.2023, com o pagamento do IR até 31.05.2024. Nesses casos, a diferença para o custo de aquisição será tributada por uma alíquota favorecida de 8%.
O texto legal traz ainda a conceituação e novas obrigações para os trustes, com o objetivo de garantir maior transparência. A lei estabelece que o administrador (trustee) deverá declarar os ativos, esclarece quem é o titular e responsável pelo recolhimento do IRPF em trustes, definindo ainda regras para a transmissão (doação ou herança) e o seu fato gerador, ocasião em que haverá a incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
A equipe de Tributário do BBL Advogados se coloca à disposição para oferecer esclarecimentos sobre as novidades legislativas, especialmente quanto à oportunidade de antecipação do IRPF e a necessidade de adoção de uma nova estruturação dos investimentos e reorganização patrimonial, visando uma maior economia do ponto de vista fiscal.
O informe é assinado por Fernanda Approbato da área de Tributário do BBL.