Flowers
Flowers

Conteúdo

Content

Voltar

NOTÍCIAS

Reforma Tributária: PLP 68/2024 segue para sanção presidencial

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), foi aprovado ontem (17/12/2024) na Câmara dos Deputados. O texto havia retornado com aprovação e modificações do Senado em 12/12/2024 e, com a conclusão da nova votação na Câmara, segue para sanção presidencial.

Dentre as modificações realizadas entre a tramitação no Senado e o retorno à Câmara dos Deputados, estão a retirada do desconto para serviços de saneamento, mudanças nos dispositivos que versam sobre as Sociedades Anônimas de Futebol (retomou-se a tributação de 8,5% para as sociedades e derrubou-se a isenção de imposto de renda nas transações de jogadores de futebol) e alterações na lista de itens sujeitos ao Imposto Seletivo (bebidas açucaradas foram reinseridas no rol de itens tributáveis).

Alguns outros pontos contidos na versão do PLP 68/2024 aprovada pelo Congresso que merecem destaque são:

- Possibilidade de responsabilização de terceiros pelo recolhimento de tributo, como no caso das plataformas de vendas online, que serão responsáveis pelo recolhimento do IBS e da CBS relativos às operações realizadas por seu intermédio.

- Empresas do Simples Nacional, a não ser que optem por aderir ao novo sistema, não precisarão recolher IBS e CBS. Outros grupos beneficiados incluem nanoempreendedores (com renda anual inferior a R$ 40.500), igrejas e entidades sem fins lucrativos.

- Não serão considerados contribuintes dos tributos: condomínios, consórcios, sociedades em conta de participação, fundos de investimento, pequenos produtores rurais (receita anual inferior a R$ 3,6 milhões), transportadores autônomos, entidades de previdência complementar fechada e planos de assistência à saúde sob a modalidade de autogestão (os dois últimos desde que sejam também pessoa jurídica sem fins lucrativos).

- Regimes diferenciados estão previstos para setores estratégicos, como saúde, educação e acessibilidade. Algumas operações poderão ser beneficiadas com redução da alíquota, que poderá ir de 60% à isenção total, tendo sido contemplados produtos da Cesta Básica Nacional de Alimentos e uma extensa lista de medicamentos.

- Para os prestadores de serviços intelectuais de natureza científica, literária ou artística (englobando-se 19 setores regulamentados por conselhos profissionais) foi concedida redução da alíquota de 30% . O benefício só será aplicável à prestação de serviços realizada por pessoa física com habilitação específica na área e contanto que esteja vinculada a pessoa jurídica que cumpra uma série de requisitos, como não ser sócia de outra pessoa jurídica e ter os serviços prestados diretamente pelos sócios com habilitação profissional na atividade-fim.

- As camadas da população mais vulneráveis (famílias com renda de até meio salário-mínimo por pessoa) terão direito à devolução dos tributos pagos (“cashback”).

- As operações imobiliárias de pessoas físicas ou jurídicas serão tributadas com a CBS e o IBS. Contudo, pessoas físicas que, por ano, arrecadarem abaixo de R$ 240 mil com o aluguel de imóveis estarão isentas.

A implementação das alterações promovidas pela Reforma seguirá o seguinte calendário:

-> 2026: Início da fase de testes, com destaque simbólico de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS nas notas fiscais.

-> 2027: Substituição das contribuições federais (PIS e COFINS) e extinção do IPI, com exceção de produtos da Zona Franca de Manaus.

-> 2029: Implementação gradual do IBS, com a receita partilhada entre estados, Distrito Federal e municípios.

-> 2033: Extinção completa do ICMS e do ISS.

Com a transição planejada, as empresas devem se manter atentas às mudanças e prazos, preparando suas operações e sistemas para se adequarem à nova realidade. A equipe de tributário do BBL Advogados segue acompanhando ativamente a regulamentação da Reforma Tributária, oferecendo suporte especializado para que nossos clientes atravessem esse processo de maneira segura e eficiente.

Direito Tributário , ICMS , ISS , PL 68/2024 , Reforma tributária , tributário