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Resolução do CFM atualiza regras sobre publicidade médica

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou no Diário Oficial da União, no dia 13 de setembro, a Resolução CFM nº 2.336/2023, que dispõe sobre as práticas de publicidade e propaganda médica.

A referida Resolução entrará em vigor em 180 dias após sua publicação, e teve como intuito adequar as regras anteriores a uma realidade mais moderna, e dinâmica, decorrente da evolução dos meios de comunicação. Paralelamente, também se busca garantir os direitos dos pacientes, sobretudo contra violações ao sigilo médico e exposições indevidas.

O conteúdo da nova Resolução tem caráter mais permissivo, autorizando que o médico faça a divulgação do seu trabalho nas redes sociais, bem como a publicidade dos equipamentos disponibilizados no seu local de trabalho, inclusive para fins de captação de clientela. Além disso, o profissional poderá, em caráter educativo, usar imagens de seus pacientes ou de banco de fotos.

Outras novidades trazidas pela Resolução são a possibilidade de divulgação dos preços das consultas, a realização de campanhas promocionais, como também que o médico reposte em suas redes sociais os elogios e depoimentos dos seus pacientes.

É importante ressaltar, no entanto, que ainda existem restrições às práticas de publicidade e propaganda médica, que visam garantir a segurança dos pacientes e evitar o sensacionalismo, concorrência desleal e mercantilização da medicina. Por exemplo, além de ter sido mantida a proibição de se garantir ou insinuar resultados, as imagens divulgadas não podem ser manipuladas ou melhoradas e o paciente não pode ser identificado. Além disso, não é permitido que sejam filmados por terceiros os procedimentos médicos, exceto os partos. Também, demonstrações de antes e depois devem ser apresentadas em um conjunto de imagens contendo indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações decorrentes da intervenção, conforme o artigo 14, b da Resolução.

Assim, é importante que a condução destas práticas seja cuidadosa, para que sejam observados os limites normativos previstos.

O informe é assinado por Paula Celano e Ana Caid da equipe de Propriedade Intelectual, Life Sciences e Entretenimento.

Ana Caid , BBL ADVOGADOS , Carf , CFM