Flowers
Flowers

Conteúdo

Content

Voltar

Publicações

Saiba mais sobre a homologação do Acordo de Haia

Uma das mais aguardadas mudanças na legislação brasileira esperada para este ano é a promulgação e entrada em vigor do Acordo de Haia sobre Desenhos Industriais. No final de 2022, o Brasil solicitou o protocolo de adesão ao Tratado junto à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), em Genebra (Suíça).

Similar ao Protocolo de Madrid (aplicável para as marcas), o Acordo de Haia criou um sistema de registro internacional que possibilita a proteção de desenhos ou modelos industriais nos Estados contratantes do Acordo através de um único pedido internacional, depositado junto à Secretaria Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual.

Para realizar um pedido de registro internacional de desenho industrial através do Acordo, é necessário preencher ao menos uma das seguintes condições:

1-Ser nacional de uma Parte Contratante ou de um Estado membro de uma organização intergovernamental que seja Parte Contratante;

2-Ter domicílio no território de uma Parte Contratante;

3-Ter um estabelecimento industrial ou comercial em funcionamento e lícito no território de uma Parte Contratante.

Vale lembrar que o exame desses pedidos é feito com base na legislação de cada país, mantendo-se a soberania das autoridades de propriedade intelectual locais. Desse modo, a concessão do registro em um dos Estados Contratantes não importa automaticamente na concessão nos demais.

Em teoria, o trâmite estabelecido pelo Acordo representará uma redução nos custos e nas formalidades para a obtenção dos registros de desenhos industriais, sendo resultado da demanda por simplificação e economia daqueles que desejam proteger seus ativos intangíveis a nível internacional.

A integração do Brasil ao Acordo permitirá que os nacionais, residentes e empresas localizadas no território brasileiro tenham maior facilidade na obtenção de registros de desenho industrial em outros 92 países, incluindo EUA, Japão e integrantes da União Europeia. Além disso, o procedimento de registro no Brasil também passará a ser simplificado para os estrangeiros que cumpram os requisitos para depositar pedidos através da OMPI.

A partir da adesão, espera-se que o Brasil se torne mais atraente para atrair investimentos externos em setores nos quais a proteção dos desenhos industriais desempenhe papel estratégico.

O informe é assinado por Paula Celano, Lucas Muinos e Manuela Santos, da equipe de Propriedade Intelectual, Life Sciences e Entretenimento do BBL.

BBL ADVOGADOS , Lucas Muinos , Manuela Santos , Paula Celano , Propriedade Intelectual