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STJ condiciona honorários em impugnações de crédito à existência de litigiosidade

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento do Tema Repetitivo 1.250, que trata da incidência de honorários sucumbenciais nas impugnações de crédito em recuperações judiciais e falências (REsp 2.090.060/SP, REsp 2.090.066/SP e REsp 2.100.114/SP).

Por maioria, o STJ entendeu que o acolhimento da impugnação não gera automaticamente o direito aos honorários. A condenação dependerá da existência de efetiva litigiosidade, caracterizada pela resistência ao pedido do credor.

Assim, a concordância da recuperanda, da massa falida e dos demais interessados na primeira oportunidade poderá afastar os honorários, ainda que o crédito seja posteriormente majorado ou reclassificado por decisão judicial.

Na prática, credores deverão documentar eventual rejeição administrativa, resistência ao pedido e necessidade de judicialização. Recuperandas e massas falidas, por sua vez, poderão reduzir o risco de condenação mediante manifestação expressa e tempestiva.

O Repetitivo ganha especial relevância para credores, devedores e escritórios envolvidos nas impugnações de crédito diante do aumento expressivo dos pedidos de recuperação judicial em todo o território brasileiro. A redação definitiva da tese e o acórdão de mérito ainda não foram publicados, e o alcance exato do precedente deverá ser confirmado após a divulgação do inteiro teor.