Decisão da 2ª Turma rejeitou pedido de indenização apresentado por consumidora à Enel, com base na LGPD
Por Adriana Aguiar — De São Paulo
16/03/2023 05h03
O vazamento de dados pessoais comuns - como nome, RG, endereço, data de nascimento e telefone -, sem prova do prejuízo causado, não leva à indenização por danos morais, mesmo após a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Assim decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ), pela primeira vez, sobre o assunto.
O advogado Daniel Becker, sócio das áreas de Proteção de Dados e Resolução de Disputas do BBL Advogados, destaca que o acórdão do STJ define uma dúvida que existia sobre o caráter taxativo ou exemplificativo do rol de dados sensíveis da LGPD.
Se a lista fosse considerada exemplificativa, outros dados vazados, que não constam expressos na lei, também poderiam ser considerados sensíveis, como certidão de antecedentes criminais ou dados que constam de currículos (nome, endereço) ou até mesmo da folha de salários. No caso dos dados considerados sensíveis, para ele, o dano moral poderia ser presumido.