De acordo com a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as assinaturas eletrônicas têm sim validade jurídica, mesmo sem o uso do padrão ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), previsto na Medida Provisória 2.200/2001.
Além da ICP-Brasil, existem diversas plataformas privadas e sistemas de certificação digital, como DigiCert, GlobalSign, Entrust, Adobe Sign, DocuSign, eIDAS, Comodo, entre outras, utilizados em diferentes países e contextos, sendo muito comuns entre concessionárias e imobiliárias no Brasil.
Segundo a Ministra Nancy Andrighi, o legislador criou diferentes níveis de segurança para as assinaturas eletrônicas (simples, avançada e qualificada), de acordo com a tecnologia utilizada, e todas elas são válidas, desde que respeitem a liberdade das partes de escolher o método de preferência para formalizar acordos e contratos.
A Ministra também destacou que essa decisão acompanha o progresso das tecnologias atuais, que já permitem a verificação confiável da autoria e autenticidade de documentos assinados digitalmente.
Torna-se, portanto, ainda mais relevante saber escolher e utilizar soluções tecnológicas em conformidade com a legislação e que garantam transparência e segurança entre as partes.
A equipe do BBL Advogados está à disposição para auxiliar e esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas a essa questão.